Pessoas usando capacetes estarão proibidas de entrar em condomínios residenciais, bancos e outros estabelecimentos comerciais do Espírito Santo. É o que diz a Lei 11.440/2021, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (22). A nova regra, que passa a valer daqui a 90 dias, proíbe uso de capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem, também, em hospitais, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência e prédios de modo geral.
A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.
A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.
A Lei 11.440/2021 foi promulgada pelo presidente do Legislativo Erick Musso (Republicanos) com base no artigo 66 da Constituição Estadual. O dispositivo dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.