O anúncio da demolição do Edifício Itu, primeiro grande prédio construído no Centro de Campos dos Goytacazes, reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre segurança estrutural, preservação histórica e responsabilidade pública. A informação dividiu opiniões entre técnicos, historiadores e representantes do patrimônio cultural.
Projetado na década de 1960 pelo arquiteto campista Jofre de Oliveira Maia, o prédio localizado na Rua 13 de Maio foi, por décadas, símbolo de modernidade e desenvolvimento urbano. Hoje, seis décadas depois, o mesmo edifício se tornou retrato do abandono e da falta de integração entre as políticas de preservação e a realidade dos imóveis históricos da cidade.
A demolição foi determinada pela Justiça, sob a justificativa de risco de desabamento, com prazo para conclusão dos trabalhos. O município foi intimado apenas para garantir a segurança durante o processo, por meio da Defesa Civil e da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
A decisão, no entanto, gerou reação no meio técnico e cultural, já que o prédio é tutelado pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (COPPAM) e está inserido em uma Área Especial de Interesse Cultural (AEIC). Nessas condições, qualquer intervenção deveria passar por análise prévia do Conselho.
O COPPAM enviou ofício à Prefeitura solicitando informações sobre o caso e questionando se o poder público foi formalmente comunicado da decisão judicial. Também pediu esclarecimentos ao Ministério Público sobre a possível responsabilidade pelo avanço da deterioração do prédio.
Imóvel sob tutela provisória
Desde dezembro do ano passado, o Edifício Itu é um dos 20 imóveis incluídos na resolução nº 002/2025, que estabelece tutela provisória de obras assinadas por Jofre Maia. A medida, publicada no Diário Oficial, funciona como um tombamento provisório, impedindo reformas ou demolições sem autorização oficial.
De acordo com a Lei Municipal nº 8.487/2013, imóveis tutelados só podem ser demolidos mediante laudo técnico conjunto das secretarias de Obras e Defesa Civil, com decisão final a cargo do COPPAM. A norma prevê, inclusive, responsabilização pessoal de autoridades que autorizem destruição indevida. Até o momento, não há confirmação de que o Conselho tenha sido consultado antes da decisão judicial.
O arquiteto e conselheiro do COPPAM e do Instituto Histórico e Geográfico de Campos (IHGCG), Renato Siqueira, destacou que a tutela “não se revoga, apenas expira com o tombamento definitivo”, e serve para garantir a integridade de bens de valor histórico.
Segundo ele, a decisão judicial é “frágil” se não houver comprovação técnica pública de risco real.
“Não há, até agora, laudo que aponte iminente colapso estrutural. Se o motivo for econômico, e não físico, trata-se de um equívoco grave, pois a legislação municipal exige análise do COPPAM em situações como esta”, afirmou.
Disputa antiga e valor histórico
A discussão também envolve uma disputa judicial antiga, iniciada entre a Incorporadora Itu e a então Companhia de Energia do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) — posteriormente Ampla e hoje Enel. A empresa havia se comprometido a concluir as obras na década de 1960, o que nunca ocorreu. O litígio se arrasta há quase 50 anos.
Nos anos 1950 e 60, o Edifício Itu foi motivo de entusiasmo e orgulho local. Reportagens da época o descreviam como “um empreendimento monumental” e “símbolo de uma nova era” para Campos. O projeto previa 32 apartamentos, lojas, sobrelojas e restaurante, sendo considerado o primeiro edifício de dez andares da cidade — um marco do urbanismo moderno campista.
O que diz a Prefeitura:
De acordo com a Defesa Civil, o imóvel localizado na Rua 13 de Maio possui decisão judicial determinando sua demolição, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2005 e, a despeito de não constar com o Município como parte, houve determinação de intimação de diversos órgãos para, em conjunto com as partes, promover a interdição do imóvel e da área circunjacente e notificar os ocupantes do edificio acerca da decisão judicial.
Segundo o órgão, a empresa responsável pela demolição, especializada em demolições manuais de edificações antigas, é contratada de São Paulo e deve iniciar os trabalhos dentro de 20 a 30 dias. O imóvel não pode ser implodido, por isso o método adotado será manual.
A Defesa Civil esclarece ainda que o processo está sendo coordenado em conjunto com a Procuradoria do Município e a concessionária Enel, devido à complexidade estrutural e à presença de redes elétricas no entorno. O caso tramita na Justiça desde os anos 2000, após vistoria do Ministério Público em imóveis com risco de desabamento na região, e a demolição foi determinada judicialmente.
Fonte: J3News

