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Meu Condomínio > Blog > Geral > Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo em Fortaleza
Geral

Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo em Fortaleza

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/07/2026 10:09
Redação
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7 minutos de leitura
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Uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em junho deste ano, mas foi divulgado na semana passada. A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal.

A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo).

De acordo com relatos, mesmo após a operação, a doméstica continua dentro da residência dos empregadores, mas está sendo feito um acompanhamento psicossocial para adaptação da mulher ao “mundo externo”.

A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. “Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.

Segundo a investigação, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos de idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.

Histórico
Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. A irmã não foi localizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Segundo a família, ela brigou com os empregadores e saiu do local ainda na adolescência.

Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito.

Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido “dada” por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.
Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família. A mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.

Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória de trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais – as mesmas desfrutadas pelos integrantes da família para qual ela trabalhava.

A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.

A AFT identificou uma possível fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na obtenção do Bolsa Família e informou que ela era “unifamília” (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada. Um relatório vai ser enviado pelo órgão a autoridades competentes sobre o possível crime.

Créditos trabalhistas

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$1,5 milhão.

O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.

O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

* a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
* o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
* a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
* além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.

(G1)

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