A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu a venda, a negociação de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das quadras 4 a 11. As determinações fazem parte de sentença que também prevê a demolição das edificações no local. O caso, no entanto, foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na busca de solução para o conflito.
No documento encaminhado à comissão, a Justiça classifica o caso como “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”. Segundo o relatório, há 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas pelo condomínio.
Diante disso, a comissão terá a função de promover a interlocução entre as partes e os órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras medidas e elaborar diagnóstico da situação. Depois dessa autuação, os autos deverão ser devolvidos à Justiça com as providências realizadas.
“Ante o exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias instituída no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas.”
Até o prosseguimento do caso, os moradores estão submetidos a uma série de obrigações de não fazer estabelecidas na sentença, que, caso não sejam cumpridas, podem render multa diária de R$ 100 mil até a cessação da eventual conduta proibida.
➡️ Fonte: Metrópoles
