A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.
O caso é relatado pelo ministro Raul Araújo, que apontou a existência de dezenas de decisões sobre o assunto dentro do próprio STJ. A expectativa é que o julgamento estabeleça uma tese que deverá ser seguida nos processos semelhantes.
A principal dúvida é se a destinação residencial prevista nas regras do condomínio, por si só, impede os aluguéis de curta temporada. Outra possibilidade em discussão é a necessidade de uma proibição expressa na convenção de cada condomínio.
O entendimento que vem sendo adotado pelo STJ é de que a destinação exclusivamente residencial pode impedir a utilização dos imóveis para hospedagem por plataformas digitais. Para permitir esse tipo de locação, a Corte considera necessária a aprovação em assembleia, com quórum de dois terços dos condôminos.
Câmara do Rio também discute regras para Airbnb
No Rio, a regulamentação das plataformas de hospedagem de curta duração também é discutida pela Câmara Municipal. Projeto de lei apresentado pelo vereador Salvino Oliveira (PSD) estabelece regras para serviços como Airbnb e Booking.com na cidade.
