O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou ex-síndico a pagar R$ 2.699.562,30 ao condomínio por irregularidades na prestação de contas durante a gestão. Ele esteve no cargo entre 2008 e 2010, no Condomínio Rural Residencial RK.
Segundo a decisão, a perícia contábil identificou R$ 538 mil em saídas sem identificação adequada. Outros R$ 909,4 mil aparecem como despesas sem comprovação documental suficiente.
Entre os problemas encontrados, estavam notas fiscais vencidas, recibos sem identificação, documentos emitidos em nome de terceiros e divergências de valores.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-síndico não apresentou a prestação de contas exigida pela justiça, mesmo depois de várias prorrogações de prazos.
A perícia apontou um prejuízo de R$ 1,44 milhão, valor que foi atualizado para R$ 2,69 milhões. O ex-síndico também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Procurada, a defesa do ex-síndico afirma que a perícia não contemplou documentos que foram inicialmente objeto de busca e apreensão pela Vara Cível de Sobradinho. O comunicado diz ainda que os valores não representam a realidade e superam, inclusive, toda a arrecadação do condomínio no período.
