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Meu Condomínio > Blog > Economia > Consumidores têm um ano para aderir energia solar sem pagar taxa até 2045
Economia

Consumidores têm um ano para aderir energia solar sem pagar taxa até 2045

Redação
Atualizado pela última vez em: 11/01/2022 11:00
Redação
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4 minutos de leitura
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O marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída já está valendo. A lei nº 14.300/22 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7) e a partir dela, consumidores que produzem a própria energia a partir de sistemas solares vão pagar a tarifa TUSD Fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a distribuição da energia produzida. A medida vale para consumidores individuais iu condomínios, por exemplo. Quem já possui este tipo de energia ou entrar até um ano depois da publicação da lei, não irá pagar esta tarifa até 2045. Já aqueles que entrarem depois terá um regime de transição que vai até 2028 (veja no final da matéria).

COMO FUNCIONA HOJE?
Atualmente, se o sistema de uma residência é de 500 quilowatts e o consumo foi de 300 quilowatts, “sobraram” 200. Essa “sobra” fica de crédito para este consumidor e pode ser usado para abater em outra unidade, desde que esteja no mesmo CPF ou CNPJ, explica Wellinton Andrade da Silva, da Sinergia Solar.
A taxação a partir do próximo ano é em cima deste excedente. Quem aderir até janeiro de 2023 não terá o desconto desta taxa até 2045.

COMO VAI FICAR?
De acordo com o texto publicado pela União, consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá o pagamento da tarifa TUSD Fio B sobre a distribuição dessa energia. A TUSD Fio B é o valor fixado cobrado pela Aneel pela utilização do sistema, que inclui custos com instalações, manutenção, equipamentos e componentes da rede de distribuição.
É importante ressaltar que quem produz energia solar fotovoltaica precisa estar conectado à uma distribuidora de energia, que capta o excedente produzido, por isso haverá o pagamento da TUSD Fio B.

Confira abaixo as datas da transição:
• Sistemas em funcionamento e novas solicitações de até 500 kW, realizados até 12 meses após a publicação da lei 14.300/22 também se enquadrarão nas regras atuais, pelo menos até 2045.
• Quem pedir acesso ao sistema entre o 13º e 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para começar a pagar a TUSD Fio B.
• A partir do 19º mês, o período para inicio dos pagamentos cai para seis anos.
Além disso, a partir de 2023 para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, haverá desconto de 4,1% da tarifa de baixa tensão. Os descontos irão aumentar a cada ano, até atingir 24,3% em 2028. Consumidores com sistemas acima de 500kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será o equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão.
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos do Marco Legal: Usinas solares flutuantes montadas nos reservatórios das hidrelétricas não serão consideradas como micro e mini geração distribuída, e a minigeração não será incluída nos projetos de infraestrutura no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspenderia a incidência do PIS e COFINS sobre a aquisição de equipamentos e maquinário.

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TAGS:condomíniosenergia solarmarco energiameu condomínio
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