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Mundo dos Condomínios

Projeto de Lei determina que taxa condominial e IPTU são responsabilidade da incorporadora imobiliária até entrega das chaves

Redação
Atualizado pela última vez em: 15/02/2022 21:03
Redação
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2 minutos de leitura
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Se o Projeto for aprovado, cobrança da taxa condominial e IPTU só após entrega das chaves
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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 3543/21, que altera a Lei do Condomínio e determina que a taxa condominial e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são responsabilidade da incorporadora imobiliária enquanto não for efetivada a posse do imóvel pelo comprador, mediante a entrega das chaves. A regra deve constar na convenção do condomínio.

O texto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), segundo o qual a finalidade é evitar que as construtoras cobrem dos adquirentes de suas unidades imobiliárias o IPTU e o condomínio antes mesmo da efetiva entrega das chaves, prática comum no mercado, e abusiva, diz Bezerra.

— O IPTU, assim como as taxas condominiais, são encargos inerentes ao uso e à fruição do bem. Portanto, se o adquirente não pode ainda dispor livremente e usar o patrimônio imobiliário, ele também não pode ser obrigado a pagar por eles — afirma o deputado.

E acrescenta: “As empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores para transferir-lhes o ônus de tais obrigações e, dessa forma, aumentar o seu lucro e se livrar de despesas que lhes pertencem”, completa Bezerra. O projeto, segundo ele, foi inspirado em decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda conforme a proposta, o comprador do imóvel cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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