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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Convenção e Regimento Interno de condomínios: conheça cada um
Mundo dos Condomínios

Convenção e Regimento Interno de condomínios: conheça cada um

Redação
Atualizado pela última vez em: 27/06/2022 11:51
Redação
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3 minutos de leitura
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Muitas vezes é falado que condomínios são “pequenas cidades fechadas”. E isso não é exagero: os condomínios têm regras próprias a serem seguidas por aqueles que habitam nesses espaços. Isso não quer dizer que Constituição, Código Civil ou Criminal, entre outros, não valem dentro dos condomínios. Mas, há “leis” específicas que precisam ser observadas.

Uma delas é a Convenção, considerada a “Constituição” de qualquer condomínio. É um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio. A convenção é o que forma a lei máxima do condomínio em relação a seus condôminos e dispõe sobre as determinações “burocráticas” do condomínio, ou seja, discriminação da área individual de cada unidade do condomínio, bem como as frações ideias da parte comum do prédio, determina como se dará o rateio das despesas condominiais, a forma de administração do condomínio, além das regras gerais para ocorrência da Assembleia Geral de Condomínio.

Mas, além da Convenção, os condomínios também são regidos pelo Regimento Interno: um regulamento onde há disposições importantes para uma boa convivência no condomínio e regras para utilização das áreas comuns do prédio. E que valem tanto para moradores quanto para visitantes.

Qual é a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?

A principal diferença entre eles está na natureza das suas determinações. Enquanto na Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.

Outra diferença entre esses dois documentos duz respeito às condições necessárias para a criação de cada um deles. A Convenção de Condomínio, em geral, tem sua minuta escrita pela construtora ou incorporadora do prédio e é provada por ⅔ dos condôminos devidamente registrados até o momento da aprovação, já que esse documento é essencial para que o condomínio edilício exista legalmente.

Já o Regimento Interno deve ser escrito pelos próprios condôminos, afinal ele funciona como um pacto coletivo de normas acordadas pela maioria para manter o bom relacionamento e harmonia conservando o direito de cada morador.

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TAGS:condomínioconvençãoregimento interno
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