A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização a moradores que tiveram o apartamento furtado. Para o tribunal, houve falha no controle de acesso, já que os criminosos entraram pelo portão principal com a autorização do porteiro e sem qualquer identificação ou confirmação prévia.
O furto ocorreu enquanto os moradores estavam viajando. Após terem a entrada liberada, os criminosos chegaram até o apartamento e levaram objetos de valor. Na saída, eles deixaram o condomínio carregando mochilas com os bens furtados, novamente sem serem abordados.
No recurso apresentado ao STJ, o condomínio argumentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo crime praticado por terceiros e que não havia comprovação de culpa. A alegação, no entanto, não foi acolhida.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, como regra geral, os condomínios não são obrigados a indenizar moradores por todos os furtos ocorridos em suas dependências. A responsabilização, porém, pode ser reconhecida quando existe uma falha concreta nos serviços de segurança oferecidos.
No caso analisado, o tribunal entendeu que a ausência de identificação dos visitantes e a liberação do acesso sem autorização dos moradores demonstraram negligência. A conduta do funcionário, segundo a decisão, facilitou a entrada e a saída dos criminosos e contribuiu diretamente para o prejuízo sofrido pelas vítimas.
Decisão reforça atenção aos protocolos de segurança
O julgamento serve de alerta para síndicos, administradoras e equipes de portaria. Não basta instalar câmeras, interfones ou sistemas eletrônicos: os procedimentos de controle de acesso precisam ser claros, conhecidos e efetivamente cumpridos.
Entre os cuidados recomendados estão a identificação de visitantes, a confirmação da autorização diretamente com o morador, o registro de entradas e saídas e o treinamento periódico dos profissionais responsáveis pela portaria.
A decisão não significa que o condomínio responderá por qualquer furto. Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando, entre outros aspectos, as regras previstas na convenção, os serviços de segurança oferecidos e a existência de negligência ou falha operacional que tenha contribuído para o crime.
Fonte: Consultor Jurídico e Superior Tribunal de Justiça.
