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Meu Condomínio > Blog > Brasil > Vizinha condenada a pagar indenização de R$ 10 mil
Brasil

Vizinha condenada a pagar indenização de R$ 10 mil

Redação
Atualizado pela última vez em: 16/02/2023 12:04
Redação
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3 minutos de leitura
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Depois de três anos de desentendimentos entre vizinhos de um condomínio em Santa Catarina, com ameaças e ofensas, uma condenação por injúrias e perturbações por dano moral e multa de R$ 10 mil contra o praticante dos atos. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Durante apelação, o desembargador Silvio Dagoberto Orsatto manteve a condenação. O valor será acrescido de juros e correção monetária em favor da família vítimas dos ataques em série.

O caso foi parar na justiça mesmo depois de vários boletins de ocorrência serem feitos e até mesmo da assinatura de um termo circunstanciado, em concordância com todos os envolvidos e que, na ocasião, teriam se comprometido com respeito mútuo. No entanto, uma das vizinhas desrespeitou o acordo e teria enviado mensagens de texto ofensivas e na rede social do filho de 14 anos, da outra vizinha. De acordo com a ação, a ré costumava proferir xingamentos sempre que os encontrava em vias públicas. Isso forçou o pai da família afetada a ajuizar ação, com base em depoimentos de outros moradores do bairro, que confirmaram as agressões verbais. A sentença havia sido data pelo juiz Gustavo Schlupp Winter e depois, confirmada pelo desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, que julgou o recurso da vizinha acusada.

Orsato descreve o motivo de sua decisão, no despacho em que confirma a condenação: “Além do mais, os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor, professando ofensas, mesmo após se comprometer em audiência conciliatória a cessar o comportamento ilícito repreendido. Assim, diante das particularidades que cercam o caso concreto, a quantia arbitrada em primeiro grau deve ser mantida, com o desprovimento do recurso nesse ponto”, anotou o relator em seu voto.

A sessão, com decisão unânime, foi presidida por Flávio André Paz de Brum, com a presença dos desembargadores Edir Josias Silveira Beck e Raulino Jacó Bruning.

(FONTE: CGN)

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TAGS:morar em condomínios
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