By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Lei do silêncio: saiba o que é e quais são as sanções para quem descumprir
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Sem categoria > Lei do silêncio: saiba o que é e quais são as sanções para quem descumprir
Sem categoria

Lei do silêncio: saiba o que é e quais são as sanções para quem descumprir

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/02/2024 13:08
Redação
Compartilhar
5 minutos de leitura
Divulgação/Freepik
Compartilhar

Muito conhecida, principalmente dentro dos condomínios, a “Lei do silêncio”, na verdade, não é um dispositivo delimitado e definitivo para todo o país, já que em muitos casos é definida por cada município ou distrito, como ocorre com a Lei Distrital número 4.092 de 30 de janeiro de 2008.

Contents
Como a lei do silêncio funciona em condomínios?Quem deve fiscalizar os barulhos no condomínio?Qual é o horário da Lei do Silêncio?Quantos decibéis são permitidos por lei?

Assim, o que existe é uma aplicação do Código Civil sobre os condomínios, que passou por uma evolução no decorrer dos anos, para abranger as necessidades demandadas com o avanço e desenvolvimento da sociedade brasileira.

Dessa maneira, no artigo 1277 do código existe a seguinte previsão:

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Como a lei do silêncio funciona em condomínios?

Para entender como funciona a lei do silêncio nos condomínios, primeiro é necessário entender que existem alguns dispositivos que a respaldam.

Esses dispositivos são o Código Civil, com aplicação específica aos condomínios e a Lei de Contravenções Penais.

Dessa maneira, temos que mesmo sem um ponto específico dentro do código Civil, não respeitar o silêncio nos horários determinados é tipificado como uma contravenção penal e, logo, está disposta na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

Dentro da Lei de Contravenções Penais, mais especificamente em seu artigo 42, está delimitado que perturbar ou atrapalhar o sossego e trabalho alheio está passível de multa ou, em alguns casos, reclusão que vai de 15 dias até 3 meses.

Estão sujeitos às medidas da Lei aqueles que perturbaram os demais com:

  • Utilização de instrumentos musicais de forma abusiva;
  • Gritaria, seja pontual ou recorrente;
  • Barulho de animais acima do normal.

Quem deve fiscalizar os barulhos no condomínio?

Uma vez que um dos maiores dissabores que existem dentro dos condomínios é a perturbação do sossego e, como ela pode desencadear diversos problemas aos demais moradores, é fundamental atuação veemente dos responsáveis.

Nesse sentido, consideram-se responsáveis por fiscalizar os barulhos incorridos dentro dos condomínios são o síndico ou, nos casos em que existem, os administradoras.

Em casos onde ocorre a perturbação do sossego, o primeiro passo que os responsáveis devem tomar é de tentar, ao máximo, encontrar uma solução pacífica entre as partes envolvidas.

Porém, como nem tudo é simples, em momentos que o agente que está perturbando continuar o desrespeito, será necessário implementar as sanções estabelecidas dentro do Regimento Interno e, em certa medida, até mesmo aplicar a Lei de Contravenções Penais.

Importante frisar, que no caso do condomínio que não delimita sobre horário da lei do silêncio, recorre-se à entidade máxima da cidade que cuida das questões ambientais, ou seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Qual é o horário da Lei do Silêncio?

Como cada condomínio possui suas normas para delimitar todos os direitos e deveres dos condôminos, o horário para que ocorra sanções em caso de ruídos acima do permitido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é definido por meio de suas assembleias.

De maneira geral, o horário da lei do silêncio dentro dos condomínios deve estar exposto em seu Regimento Interno e, geralmente, convenciona-se o horário das 20h às 7h.

Quantos decibéis são permitidos por lei?

Para definir qual o valor máximo para os sons, a ABNT utiliza como parâmetro o que a Organização Mundial da Saúde define como o limite para que o som não afete a audição humana.

Nesse sentido, a quantidade de decibéis permitido por lei, conforme mencionado acima, é estabelecido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, a qual define os seguintes valores divididos em dois períodos, de acordo com as delimitações da OMS.

No período das 20h às 7h, é permitido, no máximo, sons que alcancem 55 decibéis, por sua vez para o período das 7h às 20h, o limite é de 50 decibéis.

A título de exemplo, seguem alguns dos valores de decibéis de produtos utilizados no dia a dia:

  • Rádio: 70 decibéis;
  • Televisão: 70 decibéis;
  • Caixas de som: 130 decibéis;
  • Secadores de cabelo: 90 decibéis;
  • Ar condicionado: abaixo de 50 decibéis.

Assim, principalmente para aqueles que moram em condomínios, mais especificamente de apartamentos, é fundamental tomar cuidado com os horários de utilização dos aparelhos acima, que podem estar acima do delimitado pelo Regimento Interno.

Fonte:: Exame

Você pode gostar também

Cultura: Cantor João Damásio no Trianon dia 22/07

Síndicos e moradores no combate à violência contra mulher

Assembleia Legislativa do Paraná cria Frente Parlamentar dos Condomínios

1ª tempestade da primavera deixa 139 árvores caídas, 55 semáforos apagados e mais de 500 mil imóveis sem luz na Grande SP

Câmara de Vereadores propõe lei oficializando Ao Livro Verde como patrimônio histórico e cultural e decide criar Comissão Mista com a sociedade civil

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Morador que deixa associação que administra condomínio deve seguir acordo judicial, decide Justiça de SP
Próxima notícia Lições ignoradas: falhas do Edifício Joelma persistem nos condomínios atuais

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Síndico de 67 anos é agredido por morador. VÍDEO
Mundo dos Condomínios
30/01/2026
Redução de tarifas da Naturgy começa a valer neste domingo, 1º
Geral
30/01/2026
Aniversário de Ana Paula Vieira marca estreia do Chá das Síndicas na Zona Sul
Mundo dos Condomínios
29/01/2026
Infestação de cupins em terreno vizinho ameaça Condomínio Mar da Flórida, em Macaé
Mundo dos Condomínios
28/01/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?