Em caso recente, um condômino foi multado pelo condomínio sem que as regras do regimento interno fossem observadas. O regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.A decisão do juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi favorável ao condômino, anulando a multa.
O magistrado destacou a importância do regimento interno como norteador das relações condominiais, e que a multa aplicada sem a observância das regras preestabelecidas era nula.
Esta decisão serve como um importante lembrete para síndicos e administradores de condomínios: o regimento interno é um documento com força de lei, e seu cumprimento é fundamental para evitar transtornos e até mesmo processos judiciais.
(Fonte: Direito News)

