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Lendo: Justiça determina que condômino retire barco “estacionado” em garagem. Multa de R$ 10 mil
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Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Justiça determina que condômino retire barco “estacionado” em garagem. Multa de R$ 10 mil

Redação
Atualizado pela última vez em: 05/06/2024 08:36
Redação
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4 minutos de leitura
Barco estaciona na garagem. Imagem reprodução G1
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A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, determinou que um advogado retire um barco e um reboque deixados em uma vaga de um estacionamento na cidade sob pena de multa de R$ 10 mil. Na sentença, obtida pelo g1, o juiz entendeu que apenas veículos “convencionais”, como motos e carros, podem ocupar as vagas do espaço. Da decisão, cabe recurso.

O Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, no bairro Tupi, disponibiliza ‘boxes’ [vagas] para veículos. Conforme descrito no processo, o estacionamento registrado no Cartório de Imóveis aponta que “cada condômino proprietário de um box de garagem terá direito à guarda de um automóvel”.

Ainda de acordo com o registro, o advogado foi notificado diversas vezes para retirar o barco e o reboque da vaga, mas insistiu em mantê-los no local. Durante a ação, ele afirmou que não há “problema algum” em guardar a embarcação no espaço, uma vez que ela está nos limites do box.

Quando o processo transitar em julgado [sem possibilidade de recurso], o réu estará sujeito a multa de R$ 10 mil caso não faça a retirada no prazo de 30 dias. A Justiça ainda deu a possibilidade do condomínio remover a embarcação e cobrar os custos do processo.

Proibido na convenção 

O juiz Sergio Castresi de Souza Cast, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, destacou que o estacionamento não é uma marina para o armazenamento de embarcações. Ele determinou a transferência do barco para um “local adequado”.

“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. E ponto!”, pontuou o magistrado.

Segundo o advogado Fábio Collaço, que representa o estacionamento, a permissão da presença do barco no local pode abrir margem para que outras pessoas façam o mesmo.

A convenção acaba sendo analisada, aplicada, restritivamente. Então, para que você tenha outras possibilidades, ela tem que prever [a possibilidade de manter um barco no local]. Se ela não faz a previsão, você não pode expandir as autorizações”, explicou ele.

Especialista

Ao g1, o advogado Thyago Garcia, que não está relacionado com o caso, explicou que os reboques e embarcações não podem ser interpretados como automóveis.

O profissional reforçou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, automóveis são veículos motorizados. Já os reboques e embarcações têm classificações diferentes.

No entanto, ele avaliou que a convenção cita simplesmente a permissão de estacionamento para automóveis. Assim, não há uma definição explícita neste caso.

“Enquanto a interpretação comum e legal sustenta que reboques e embarcações não podem ser considerados automóveis, a deliberação em assembleia ou a consulta ao judiciário pode fornecer uma resolução definitiva e formal para essa questão”, complementou Thyago Garcia.

(Fonte: G1)

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TAGS:barcocondôminogaragem
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