By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12h a porteiro
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12h a porteiro
Na Justiça

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12h a porteiro

Redação
Atualizado pela última vez em: 14/03/2023 08:35
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Man at a recording srudio, music production
Compartilhar

A 8ª Vara do Trabalho da zona sul de São Paulo condenou uma empresa de terceirização de serviços a pagar horas extras a empregado que era exposto a jornada laboral considerada exaustiva. Segundo a juíza titular Glenda Regine Machado, o regime adotado é extensivo e desumano, por impor uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”. O condomínio contratante responderá subsidiariamente pela condenação.

Nos autos, o trabalhador comprovou que cumpria 12 horas diárias, em escala de 4×2 (quatro dias de trabalho e dois dias de folga). Segundo o juízo, embora haja uma previsão legal para escala de 12 horas, ela deve ser cumprida em regime de compensação (12 horas de trabalho e 36 horas de folga) e só pode ser adotada com previsão legal expressa ou pactuada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a condenação, a firma terá que pagar como horas extraordinárias tudo o que ultrapassou a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, bem como horas decorrentes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana, conforme pedido não contestado pela empresa.

Embora tenha concedido as horas extras, a magistrada não acatou a solicitação de danos morais por suposto abalo emocional provocado pela escala, já que “não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos”.

Processo: 1001308-19.2022.5.02.0708

 

Você pode gostar também

Geração Z: Será ela a chave para o futuro da gestão condominial?

TJ-SP anula regra de condomínio que proibia fumo em áreas abertas

TRT condena condomínio que espionava conversas de funcionários

Artigo: “A culpa é sempre do porteiro. Será mesmo?”

Projeto “Síndico Mirin” envolve crianças e adolescentes em decisões de condomínio no ES

TAGS:condomíniojustiçaporteirovara do Trabalho
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Juros do consignado do INSS reduzidos para 1,7%
Próxima notícia Sacada se desprende de apartamento em Resende

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Comandante do 8º BPM participa de encontro com síndicos promovido pela Meu Condomínio
Eventos Mundo dos Condomínios
02/07/2026
Inspeção Periódica de Gás: vistoria deve ser feita no prazo para manter o imóvel seguro
Geral
30/06/2026
Moradores vivem rotina de medo em condomínio de Mauá em meio a risco de colapso
Mundo dos Condomínios
29/06/2026
TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo
Mundo dos Condomínios Na lei
26/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?