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Lendo: Justiça julga inconstitucional lei de Jundiaí sobre circulação de animais em condomínios
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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça julga inconstitucional lei de Jundiaí sobre circulação de animais em condomínios
Na Justiça

Justiça julga inconstitucional lei de Jundiaí sobre circulação de animais em condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/06/2024 13:32
Redação
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3 minutos de leitura
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Uma lei municipal de Jundiaí (SP), que trata da circulação de animais em condomínios, foi julgada inconstitucional e perdeu a validade. A decisão, de 13 de junho, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e foi publicada nesta terça-feira (18).

À época da apresentação do projeto, vereador responsável pela lei, Leandro Palmarini (PL), argumentou que, na tentativa de impedir que moradores adotem animais ou circulem com eles, muitos condomínios criam cláusulas excessivamente restritivas em suas normas internas. A lei seria para para impedir que cláusulas restringentes.

O projeto foi aprovado, mas vetado pelo prefeito Fernando Machado (PL). A Câmara de Jundiaí derrubou o veto, colocando a lei em vigor. Com isso, a prefeitura entrou com o pedido na Justiça para que a lei fosse invalidada. A justificativa é de que a norma ofende o pacto federativo, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados ao direito civil.

Argumentou ainda que a iniciativa da lei cabe à prefeitura e não ao parlamentar ou à câmara. Em 6 de maio, o TJ já havia suspendido os efeitos da lei por meio de liminar, até o julgamento definitivo, que ocorreu na semanada passada, e manteve o entendimento de que a lei deveria ser declarada inconstitucional.

“A autonomia dos entes federados, sobretudo dos municípios, deve observar as balizas constitucionais, dispostas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, bem como no artigo 144 da Constituição do estado de São Paulo”, afirma na decisão o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator o caso.

O que dizia a lei

A lei, que agora não tem mais validade, assegurava, nos condomínios residenciais da cidade, a circulação de animais domésticos nas áreas de uso comum. Havia a determinação de regras:

  • Os animais deveriam estar acompanhados de seus tutores;
  • Deveriam utilizar guias e coleiras e, se for o caso, focinheira;
  • E que a situação não se caracterizaria prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos condôminos.

Desrespeitar a lei implicava em notificação para imediata regularização e multa no valor de três Unidades Fiscais do Município (UFMs), que dobrava em caso de reincidência.

Fonte: G1

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