By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial
Na Justiça

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

Redação
Atualizado pela última vez em: 21/02/2022 12:48
Redação
Compartilhar
5 minutos de leitura
Compartilhar

O extravio ou a entrega tardia de correspondência endereçada ao condômino por negligência de representante do condomínio configura ato ilícito, e o condomínio fica responsável por reparar os prejuízos causados ao destinatário.

Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um condomínio a indenizar um morador que não recebeu uma intimação judicial. Foram fixados os valores de R$ 7,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, a serem corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

O caso
Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região enviou uma notificação a um homem para que comparecesse a uma audiência. Uma funcionária do prédio onde ele morava teria recebido a correspondência, mas o documento não foi entregue ao morador.

O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo trabalhista foi publicada em março de 2020.

No mesmo dia, o homem tentou ingressar no processo para noticiar a irregularidade na citação, mas foi informado de que a carta havia sido recebida pela zeladora de seu prédio. Em seguida, o juiz lhe aplicou uma multa por litigância de má-fé, de 5% sobre o valor da causa. Diante da revelia, o morador foi condenado a pagar um total de R$ 15,9 mil, referente ao valor líquido da condenação mais custas e multa.

Os funcionários do prédio disseram não se lembrar da carta e não havia registro da entrega nos cadernos de correspondência. O condomínio, em defesa, relatou que não havia porteiro durante o dia, e que a zeladora do prédio receberia as correspondência de favor. Ela seria orientada a interfonar nos apartamentos e solicitar a retirada. Após três dias da comunicação, colocaria a correspondência na caixa dos correios. Caso não coubesse, ela manteria em sua posse até o morador retirá-la.

De acordo com a advogada Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, que representou o morador no processo, “apesar de o condomínio alegar ter caixas de correios individualizadas para as correspondências de tamanho padrão, ficou comprovado que a notificação advinda da Justiça do Trabalho tinha tamanho superior aos suportados pelo referido espaço”.

Fundamentos
A juíza Lívia Lourenço Gonçalves lembrou que o condomínio responde por falhas praticadas por seus funcionários: “O fato de dispor de um funcionário para o recebimento das correspondências, independentemente da função para o qual ele foi originalmente contratado, atrai para o condomínio a responsabilidade quanto à guarda dessa correspondência”, ressaltou.

Para ela, o recebimento e distribuição das correspondência não seriam feitos por “favor” aos destinatários, mas sim como parte da atividade profissional da zeladora. Os condôminos sequer tinham a opção de receberem a correspondência pessoalmente.

Em audiência, a zeladora reconheceu que nem sempre registrava as correspondências recebidas no livro do condomínio. “A falta de formalidade e cuidado quanto à anotação em caderno próprio de todas as correspondências recebidas também atrai para o condomínio a prova quanto à efetiva entrega”, acrescentou a magistrada.

A juíza indicou que o réu não apresentou imagens, gravações ou depoimentos de testemunhas que comprovassem a entrega da carta ao autor. Segundo ela, não seria possível exigir do morador a prova de “não recebimento” do documento.

No entanto, a juíza apontou que o autor não demonstrou as suas reais chances de êxito na demanda trabalhista caso tivesse sido intimado corretamente. Por isso, condenou o condomínio a pagar apenas metade do valor ao qual o condômino foi condenado.

A magistrada também não responsabilizou o condomínio pela multa por litigância de má-fé, já que ela teria sido causada pela atuação processual do morador no processo, e não pelo extravio da correspondência. “Ao que parece, nos embargos apresentados pelo autor não havia referência previa sobre o recebimento da correspondência pelo condomínio, o que incutiu no juiz a presunção de má-fé”, explicou.

Ainda assim, Lívia considerou justa a condenação por danos morais. “Fica claro nos autos a angústia do autor por ter sido cerceado de seu direito ao exercício do contraditório e ampla defesa e, ao final, ter sido condenado no processo”, destacou ela. Para a juíza, houve abalo à condição psíquica e à imagem do condômino, já que “a revelia induz a presunção de descaso do autor para com o processo”.

Você pode gostar também

Justiça autoriza cobrança de dívida de condomínio aos moradores, mas impõe condição antes de bloqueios

Polícia ainda procura suspeito de estuprar crianças em condomínio de Campos

Autovistoria: Aspectos Práticos e Legais

Anos de terror: esposa de síndico é ferida e família abandona condomínio após ataques de morador. VÍDEO

Evento em Campos debate criação de Conselho Nacional de Síndicos e Condomínios

TAGS:condomíniocondôminoilícitojustiça
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Campos: Aulas presenciais de alunos entre 5 e 11 anos permanecem marcadas para dia 7
Próxima notícia Campos: Eventos privados no Carnaval com passaporte de vacina

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Vistoria do gás obrigatória é prorrogada novamente em Campos, Macaé e outros municípios; confira quais e o novo prazo
Mundo dos Condomínios
12/07/2026
Prédio de Nova York que gerou alerta por risco de desabamento é estabilizado
Mundo dos Condomínios
10/07/2026
Após denúncia de síndico, Prefeitura remove construção irregular ao lado de condomínio em Campos
Cidades Mundo dos Condomínios
09/07/2026
Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
Geral
09/07/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?