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Meu Condomínio > Blog > Artigos > Artigo: Autovistoria predial
Artigos

Artigo: Autovistoria predial

Redação
Atualizado pela última vez em: 29/11/2024 08:34
Redação
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3 minutos de leitura
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A autovistoria predial, conhecida também como inspeção predial, é o termo utilizado para designar o tipo de avaliação realizada por engenheiros ou arquitetos em prédios residenciais e comerciais.

Contents
ABNT NBR 5.674ABNT NBR 14.037ABNT NBR 16.280ABNT NBR 15.575

Essa análise garante um diagnóstico completo do imóvel e serve para detectar possíveis danos, vícios ocultos, além de apontar melhorias importantes que podem ser realizadas para valorizar o imóvel como um todo.

Os principais pontos avaliados na autovistoria predial são a segurança, a conservação e a estabilidade.

Como já tratamos em outro artigo, uma estrutura e seus sistemas dão sinais ao longo da vida útil do que não está funcionando bem e pode haver riscos e consequências severas aos seus utilitários.

E para identificar essa “luz amarela” de total atenção, precisa-se ter um autodiagnóstico realizado por profissionais habilitados, juntos aos seus conselhos de arquitetura e engenharia.

A autovistoria inspeciona estruturas externas, áreas sociais, além de áreas privativas, como as unidades habitacionais. Por isso, os moradores devem ser comunicados com antecedência para que recebam o profissional adequadamente.

Para garantir a eficiência e o padrão da autovistoria existe uma norma regulamentadora na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que indica todas as diretrizes que devem ser seguidas pelo profissional responsável, de modo que o proprietário ou administradora do imóvel possam acompanhar.

As normas envolvidas na autovistoria são:

ABNT NBR 5.674

Manutenção de Edificações – Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção

ABNT NBR 14.037

Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos

ABNT NBR 16.280

Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos

ABNT NBR 15.575

Desempenho de Edificações Habitacionais

A AUTOVISTORIA É OBRIGATÓRIA?

A autovistoria predial é exigida por lei em todo o Brasil. No entanto, as regras variam de acordo com cada estado e município. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, por exemplo, a autovistoria é regida pela lei nº6.400 de 05/03/2013(lei estadual), que prevê vistorias decenais (10 anos). Já no município do Rio de janeiro (cidade) é estabelecida de quinquenais, conforme decreto nº37.426 de 11/07/2013.

Já para o município de Campos de Goytacazes, as autovistorias, são regulamentadas pela lei complementar nº0014 de 08/11/2019, onde determina a obrigatoriedade de realização em período decenal (10 anos), para imóveis com 25 anos ou mais. Sendo os demais imóveis, facultativo.

 

No próximo dia 30/11/24, estarei no Evento da 5º Expo Meu Condomínio com a Palestra:

“AUTOVISTORIA PREDIAL E A IMPORTÂNCIA DO AUTODIAGNÓSTICO PARA A VIDA ÚTIL DOS EMPREENDIMENTOS CONODMÍNIAIS.”

 NOS VEMOS LÁ ….

 Michele Cabral

@peritamichelecabral

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