A queda de uma criança de quatro anos do 10º andar, diagnosticada com autismo, de uma janela no interior de São Paulo reacendeu uma discussão essencial no universo condominial: até onde a segurança preventiva pode — e deve — ir, especialmente quando envolve crianças e pessoas com deficiência? O episódio, que por pouco não terminou em tragédia, revela um ponto que frequentemente passa despercebido em condomínios: a necessidade de olhar para a segurança não apenas como obrigação do morador dentro da própria unidade, mas como parte de uma política de inclusão e proteção que envolve toda a coletividade.
As pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, possuem direitos expressos na legislação, entre eles o de viver em ambientes seguros, acessíveis e que considerem suas necessidades específicas. Quando falamos de janelas, sacadas e áreas suscetíveis a quedas, isso se torna ainda mais sensível. A Lei Brasileira de Inclusão reconhece que a proteção da vida e da integridade física é um dever compartilhado — e esse dever alcança o síndico, a administração condominial e a própria assembleia de moradores.
O ponto crítico desse debate surge quando medidas simples, como redes de proteção e envidraçamento, esbarram na discussão sobre alteração de fachada. Muitos condomínios ainda resistem a permitir essas instalações, seja por preocupação estética, seja pela tentativa de manter unidade visual. No entanto, quando regras internas impedem que famílias instalem dispositivos essenciais à segurança de crianças e PCDs, cria-se um conflito delicado entre a preservação da fachada e a proteção da vida.
É razoável impor barreiras quando a consequência pode ser um acidente irreversível?
A jurisprudência e a prática condominial têm caminhado no sentido de flexibilizar o entendimento. A regra que antes era absoluta — qualquer alteração visível seria proibida sem aprovação — hoje precisa ser confrontada com a realidade da convivência e com o avanço legislativo que coloca a segurança e a inclusão como valores prioritários. Síndicos e conselhos precisam compreender que, ao tratar de redes de proteção, não se está diante de um “capricho”, mas de um item essencial à proteção de pessoas vulneráveis. Quando a legislação protege a vida como direito
fundamental e quando existe previsão de medidas inclusivas, a estética arquitetônica não pode ser o único norte.
Isso não significa permitir instalações aleatórias ou sem padrão. Pelo contrário: é papel do síndico conduzir a discussão em assembleia, definir modelos autorizados, cores, especificações técnicas e prazos. A uniformidade pode — e deve — ser preservada, mas sem violar o direito de uma família instalar o que for necessário para manter seus filhos ou moradores com deficiência em segurança. Proibir completamente ou dificultar ao ponto de inviabilizar a instalação é incompatível com o que se espera de uma gestão humana, responsável e inclusiva.
O caso da criança que caiu da janela não é apenas uma notícia triste; é um alerta. Condomínios precisam evoluir do discurso de prevenção para a prática efetiva. Inclusão não é somente construir rampas, adaptar vagas ou permitir a presença de cães de apoio emocional. Inclusão também é permitir que cada família adote medidas que reduzam riscos cotidianos, especialmente quando a ausência dessas medidas coloca em perigo justamente aqueles que mais precisam de proteção.
É hora de síndicos e administradores assumirem uma postura proativa: revisar regulamentos, eliminar barreiras desnecessárias, orientar moradores e compreender que segurança e inclusão caminham juntas. Quando um condomínio entende que proteger vidas está acima de preservar exclusivamente a estética, ele se torna mais
humano, mais seguro e verdadeiramente inclusivo.
Autor: Alex Garcez, advogado especialista em Direito Condominial

