A autovistoria predial, conhecida também como inspeção predial, é o termo utilizado para designar o tipo de avaliação realizada por engenheiros ou arquitetos em prédios residenciais e comerciais.
Essa análise garante um diagnóstico completo do imóvel e serve para detectar possíveis danos, vícios ocultos, além de apontar melhorias importantes que podem ser realizadas para valorizar o imóvel como um todo.
Os principais pontos avaliados na autovistoria predial são a segurança, a conservação e a estabilidade.
Como já tratamos em outro artigo, uma estrutura e seus sistemas dão sinais ao longo da vida útil do que não está funcionando bem e pode haver riscos e consequências severas aos seus utilitários.
E para identificar essa “luz amarela” de total atenção, precisa-se ter um autodiagnóstico realizado por profissionais habilitados, juntos aos seus conselhos de arquitetura e engenharia.
A autovistoria inspeciona estruturas externas, áreas sociais, além de áreas privativas, como as unidades habitacionais. Por isso, os moradores devem ser comunicados com antecedência para que recebam o profissional adequadamente.
Para garantir a eficiência e o padrão da autovistoria existe uma norma regulamentadora na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que indica todas as diretrizes que devem ser seguidas pelo profissional responsável, de modo que o proprietário ou administradora do imóvel possam acompanhar.
As normas envolvidas na autovistoria são:
ABNT NBR 5.674
Manutenção de Edificações – Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção
ABNT NBR 14.037
Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
ABNT NBR 16.280
Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos
ABNT NBR 15.575
Desempenho de Edificações Habitacionais
A AUTOVISTORIA É OBRIGATÓRIA?
A autovistoria predial é exigida por lei em todo o Brasil. No entanto, as regras variam de acordo com cada estado e município. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, por exemplo, a autovistoria é regida pela lei nº6.400 de 05/03/2013(lei estadual), que prevê vistorias decenais (10 anos). Já no município do Rio de janeiro (cidade) é estabelecida de quinquenais, conforme decreto nº37.426 de 11/07/2013.
Já para o município de Campos de Goytacazes, as autovistorias, são regulamentadas pela lei complementar nº0014 de 08/11/2019, onde determina a obrigatoriedade de realização em período decenal (10 anos), para imóveis com 25 anos ou mais. Sendo os demais imóveis, facultativo.
No próximo dia 30/11/24, estarei no Evento da 5º Expo Meu Condomínio com a Palestra:
“AUTOVISTORIA PREDIAL E A IMPORTÂNCIA DO AUTODIAGNÓSTICO PARA A VIDA ÚTIL DOS EMPREENDIMENTOS CONODMÍNIAIS.”
NOS VEMOS LÁ ….
Michele Cabral
@peritamichelecabral