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Meu Condomínio > Blog > Artigos > Artigo: Briga de casal: o dilema do controle de acesso em condomínios
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Artigo: Briga de casal: o dilema do controle de acesso em condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 27/07/2024 11:09
Redação
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4 minutos de leitura
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A segurança no controle de acesso em condomínios é essencial para prevenir situações de risco, como aconteceu com uma família em São Paulo. Nesse caso, o ex-companheiro de uma moradora conseguiu entrar no prédio, tentou explodir o apartamento e atacou a família. Para proteger a mãe, o filho de 13 anos acabou matando o ex-padrasto. A moradora havia solicitado que o ex-companheiro fosse proibido de entrar no condomínio, mas até que ponto o porteiro pode proibir o acesso de um ex em casos de fim de relacionamento?

O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXII, e pelo artigo 1.228 do Código Civil. Quando há um pedido de impedimento de acesso ao condomínio, é fundamental verificar quem é o proprietário ou possuidor do imóvel. Manter a ficha cadastral dos proprietários ou locatários das unidades sempre atualizada, incluindo o nome dos responsáveis e, se possível, a matrícula do imóvel ou uma cópia do contrato de locação, é crucial.

Se o nome de apenas uma pessoa constar nesses documentos, esse proprietário ou locatário pode solicitar ao síndico ou à portaria que impeça a entrada de pessoas não autorizadas. É importante destacar que não há diferença entre casamento e união estável, ou em relação ao gênero dos cônjuges, pois os direitos são equivalentes.

Nos casos em que ambos os cônjuges são proprietários ou locatários, e não há nenhuma medida judicial impedindo o acesso de qualquer um ao imóvel, o condomínio não tem legitimidade para atender a pedidos de impedimento. Impedir o acesso de um morador que consta como proprietário ou locatário pode, inclusive, resultar em ações judiciais contra o condomínio.

Em situações de violência doméstica, onde o imóvel está registrado em nome das duas partes envolvidas, é necessário procurar o judiciário para solicitar uma medida protetiva. Com este documento, o condomínio tem a legitimidade para impedir o acesso do agressor, mesmo que ele seja proprietário ou locatário.

Para evitar riscos, recomenda-se que o síndico, diante de um pedido de restrição de acesso, converse com as partes envolvidas. O síndico deve explicar que o condomínio não deve interferir diretamente em questões pessoais e que é responsabilidade das partes decidirem quem ficará no imóvel. Caso o casal esteja em litígio judicial, o síndico deve solicitar uma cópia da decisão judicial proibindo que uma das partes entre no imóvel.

Em situações de conflito ou quando os ânimos estiverem exaltados, a orientação é chamar a Polícia Militar. Síndicos têm muitas responsabilidades, mas não são autoridades policiais e não devem colocar em risco sua segurança ou a dos moradores. É papel das autoridades legalmente constituídas lidarem com situações de emergência e segurança.

*Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, cursa MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), síndica, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”, produtora de conteúdos e apresentadora do podcast Condominicando (Youtube, Deezer e Spotify).

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TAGS:brigacondomíniocrimedireito
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