Sr. Sindico, já ouviu falar em Vícios Construtivos?
Não?!
Pois bem …. hoje falaremos um pouco sobre esse tema e os reais impactos dentro da área condominial!
Os vícios construtivos são desinentes de falhas no projeto, execução e até mesmo o tipo de material empregado na construção de um empreendimento (edificações/obra), que geram as patologias da construção, mais comumente conhecidas como as famosas: rachaduras, vazamentos, infiltrações e demais tipos de depreciação ao imóvel e podem representar sérios problemas, diminuindo consideravelmente a sua vida útil.
Por isso, é essencial entender mais sobre eles e descobrir formas de evitá-los.
Quando um empreendimento possui vícios construtivos, certamente impactará, diretamente, na periodicidade de manutenção preventiva, ou seja, se o período de manutenção previsto em norma (NBR5674) for de 3 anos, diante dos vícios deixados na construção do empreendimento, essa periodicidade, certamente reduzirá para 1 ano e 6 meses ou no máximo 2 anos. Mas mesmo assim, não se pode deixar de realizar as devidas manutenções, conforme abordamos no artigo anterior (Veja AQUI).
Os vícios construtivos dos empreendimentos condominiais de uma forma geral são defeitos, alterações e até falta de algum elemento encontrados no empreendimento (imóvel), que podem causar danos efetivos ou representar ameaça considerável à segurança, saúde e tranquilidade dos condôminos que ali vivem.
A definição exata sobre vícios construtivos dos empreendimentos pode ser encontrada na NBR13752 (ABNT), onde estabelece que originam-se de falhas de projeto, de execução ou de informação insuficiente sobre a utilização ou a manutenção do bem.
Relacionadas ao setor da Construção Civil, essas falhas podem ser infiltrações, problemas no sistema elétrico (mau dimensionamento de bitolas de fios), sistemas hidráulicos, rachaduras, fissuras, revestimentos inadequados em piscinas, revestimentos mal instalados, paredes irregulares, vazamento nos sistemas de incêndio, falta de acessibilidade, são apenas alguns exemplos, que inclusive, quando presentes, estão em desacordo a norma NBR15.575 (ABNT).
NBR15.575 – Desempenho de Edificações, estabelece critérios mínimos de todos os produtos utilizados nas obras, visando manter a qualidade e o tempo de vida útil dos empreendimentos habitacionais.
Essas irregularidades podem ser divididas em vícios aparentes e vícios ocultos.
Os vícios ocultos são falhas/ anomalias, que não se percebe facilmente. Como o próprio nome diz, elas estão OCULTAS e só serão identificadas durante o uso, ou seja, após a entrega dos empreendimentos, sendo as mais comuns infiltrações e rachaduras.
São inúmeros os exemplos e casos que podem ser considerados como vícios ocultos e é fundamental conhecer as consequências jurídicas.
Os vícios construtivos podem ensejar a responsabilização civil dos engenheiros (construtores) e, em casos mais graves, até mesmo a responsabilização penal.
No que tange aos VÍCIOS APARENTES, esses são mais fáceis de identificar, pois estão aparentes. Exemplos mais comuns são: vidros quebrados, pinturas manchadas e mal executadas e diversos outros.
Para evitar maiores transtornos, ao receber um empreendimento novo, não hesite em contratar um profissional que possa acompanhar e verificar todos os sistemas, deixando devidamente comprovado, inclusive por normas, através de um laudo técnico.
O Laudo Técnico deverá elencar todas as necessidades que devem ser reparadas, para evitar maiores transtornos e prejuízo, em que se tratando de empreendimentos condominiais, impactará, sobre os custos e a saúde financeira do mesmo.
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Instagram: @peritamichelecabral
Forte Abraço e até a próxima!!!
Michele Cabral
Michelle Cabral é graduada em Engenharia Civil, com pós-graduação em Engenharia Geotécnica e Mediação de Conflitos. É integrante da Associação de Engenheiras e Arquitetas do Rio de Janeiro (Abea-RJ) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Credenciada pela GEO Rio, com atuação nos Tribunais Estaduais e Federais do Rio de Janeiro como perita jurídica, além de consultoria e assistência técnica processual, com definições das estratégias processuais para obtenção de êxito. Ministra aulas de perícias judiciais para a formação de novos peritos junto à Umperj e MBTEC.