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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Autovistoria de gás em residências e comércios está de volta. Confira o calendário
Mundo dos Condomínios

Autovistoria de gás em residências e comércios está de volta. Confira o calendário

Redação
Atualizado pela última vez em: 20/03/2024 12:47
Redação
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3 minutos de leitura
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A autovistoria obrigatória do gás canalizado em residências e comércios está de volta no Estado do Rio de Janeiro e o cronograma de vistoria já valendo desde o último dia 12. Na capital, o período de inspeção começa em 1º de Abril, pelo bairro de Santa Teresa. Nas cidades de Campos e Macaé, no Norte Fluminense, o início é em 1º de junho. O imbróglio em torno da autovistoria de gás vem de longe. Ela teria que ser feita até março do ano passado. Porém, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado, prorrogando o prazo até 2026, ainda que tivesse mantida a obrigatoriedade, como mostrou a revista Meu Condomínio. Em janeiro último, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) publicou portaria, fixando novos prazos. (Veja o cronograma no final da matéria).

Contents
Calendário Capital

A autovistoria é estabelecida pela Lei estadual 6.980, de 2014, que aponta que a inspeção de imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado deve ocorrer a cada cinco anos. A inspeção deve ser agendada por todos os usuários de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o síndico ou o administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer sua inspeção e pode escolher a empresa para fazer o serviço.

Os moradores e os comerciantes que não fizerem a inspeção de segurança terão o fornecimento de gás interrompido. Se a vistoria encontrar alguma inadequação, o gás também será cortado, e o cliente deverá providenciar o reparo.

Em 2023, venceu a data-limite de cinco anos para a realização da autovistoria em imóveis residenciais e comerciais. Entretanto, diante da grande procura dos consumidores e com poucas empresas credenciadas para a realização do serviço já próximo ao final do prazo, a Agenersa, que é o órgão regulador, a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual firmaram um TAC, prorrogando por mais três anos o período para a realização da autovistoria.

No endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp, é possível ver a lista completa dos Organismos de Avaliação da Conformidade que podem fazer a fiscalização nos imóveis residenciais e nos comércios.

Confira o cronograma completo

Calendário

Regiões do estado

Serrana

  • Início: 12/03/2024
  • Fim: 31/08/2024

Centro Sul Fluminense

  • Início: 01/05/2024
  • Fim: 31/12/2024

Médio Paraíba

  • Início: 01/05/2024
  • Fim: 31/12/2024

Norte Fluminense – Campos e Macaé

  • Início: 01/06/2024
  • Fim: 30/01/2025

Baixada Litorânea

  • Início: 01/11/2025
  • Fim: 22/03/2026

Baixada Fluminense

Itaguaí, Belford Roxo, Mesquita, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti

  • Início: 01/08/2025
  • Fim: 22/03/2026

Região Metropolitana

Niterói, São Gonçalo, Itaboraí

  • Início: 01/05/2025
  • Fim: 22/03/2026

 

Capital

Santa Teresa

  • Início: 01/04/2024
  • Fim: 30/12/2024

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TAGS:Campos dos GoytacazescondomíniosgasInspeçãojustiçaMPRJresidênciassíndico
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