A Prefeitura de Campos autorizou a realização de eventos privados durante o Carnaval, porém com a exigência da apresentação do passaporte de vacina contra a Covid no ato de compra do ingresso e também na entrada do evento. Já as aulas presenciais de alunos entre 5 e 11 anos retornam dia 7 de março. As medidas estão previstas no Decreto nº 056/2022, publicado na edição suplementar do Diário Oficial de segunda-feira (21),
Dentre as restrições e exigências do novo decreto para a realização dos eventos privados, fica determinado a obrigatoriedade e permanência no evento utilizando máscara; duração de evento noturno com limite de até 3h da manhã; responsabilidade do organizador em cobrar o cartão de vacina com a 2ª dose no momento de entrada no espaço; responsabilidade de posturas em avaliar, aprovar e fiscalizar os eventos privados; capacidade máxima de 70% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000 (mil) pessoas para ambientes fechados e 1.500 (mil e quinhentas) pessoas para eventos ao ar livre; multas por descumprimento das regras e reincidência; entre outros.
Quanto aos eventos públicos, foi prorrogada a suspensão da realização até o dia 4 de março deste ano, tanto para ambientes abertos quanto para fechados.
Para condomínios
Está liberada a recolocação de mobiliário das áreas comuns de circulação de shoppings, centros comerciais e condomínios, mantidos os demais protocolos descritos no Decreto nº 027/2021 que estabeleceu o protocolo “Regras da Vida”.
As academias de condomínio poderão funcionar, com uso obrigatório de máscara, álcool 70%, obediência aos protocolos “Regras da Vida” e desde que com limite de 70% (setenta por cento) da capacidade de lotação;
As piscinas dos condomínios poderão ser frequentadas para uso recreativo desde que respeitando os limites de distanciamento social e os protocolos “Regras da Vida” com até 70% (setenta por cento) da capacidade de lotação.