O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória contra a covid-19. Este posicionamento tem orientado condutas no mercado de trabalho e até respaldado a adoção de regras como a do “passaporte da vacina” em São Paulo e no Rio de Janeiro — onde está previsto para entrar em vigor em duas semanas. Agora, a decisão começa a ser discutida no âmbito dos condomínios residenciais. É uma questão delicada, por envolver o interesse da coletividade em detrimento dos interesses individuais e direito de propriedade.
De acordo com o plenário do Supremo, a vacinação obrigatória é constitucional – ainda assim, ninguém deverá ser “forçado” a ser imunizado. Caso a pesso recuse, o Estado poderá adotar medidas restritivas previstas em lei, como multas, proibição de exercer certas atividades, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escolas, entre outras. “A vacinação compulsória é justificada em síntese quando a recusa de um indivíduo coloca em risco injustificado a saúde e a vida de seu vizinho”, afirmou a ministra Rosa Weber em seu voto. Ao citar o princípio constitucional da solidariedade, a ministra Cármen Lúcia foi além: “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”.

Advogado especialista em demandas condominiais
O advogado Anderson Bruno Moreira de Moraes, do escritório Moreira de Moraes Associados, explica que, com base no artigo 1.337 do Código Civil, o síndico pode exigir comprovante de vacinação, porque compete a ele zelar pelo condomínio e “uma das questões é que os moradores podem fazer qualquer interferência contra o que lhes traga prejuízo à saúde”.
— Agora, proibir a pessoa de, por exemplo, entrar em sua casa por falta de comprovante, acho que é extrapolar este poder. Se ele não apresentar o comprovante, o que o síndico vai fazer? Proibir de entrar na casa? Surgirá um confronto muito grande: É o direito da saúde coletiva de um lado e o direito à propriedade de outro.
Orientação: Decisão coletiva
Para o advogado, o melhor caminho é levar a questão para uma assembleia de condôminos: “Oriento aos síndicos que, se estiverem recebendo este tipo de cobrança, que convoquem uma assembleia e, caso a assembleia aprovasse por maioria, tentar uma liminar do Juízo para ter esta decisão respaldada pela Justiça. Assim, ele não causaria prejuízo por impor uma vontade própria, à revelia, sem autorização da assembleia. Porque, no caso de um processo, o juiz poderia considerar uma decisão do síndico como um excesso do direito dele de fiscalizar. E aí, ele e/ou o condomínio podem ser condenados. Então, mesmo que a assembleia aprove, buscaria respaldo do poder judiciário”, ressalta Anderson Bruno.
Áreas comuns
Para áreas comuns, por serem áreas de lazer, como piscina, academia, playground e salão de jogos, a regulação é por decreto das prefeituras. Campos dos Goytacazes, por exemplo, atualmente está na fase amarela e, assim, piscina não pode funcionar e na na verde, pode, mas observando as orientações. Seguindo este entendimento, de acordo com o advogado as áreas comuns podem ser fechadas pelos síndicos.
Notificações
Outro ponto importante que Anderson Bruno esclarece é sobre a comunicação do condômino ao síndico em caso de alguns tipos de doenças: “A maioria das convenções condominiais exigem que o condômino, quando infectado por moléstia, informe ao síndico. Os moradores que estiverem, por exemplo, com exame positivo para COVID-19, devem informar ao síndico, caso a convenção condominial assim exija, para evitar algum tipo de punição, como multas”, conclui.