A moradora de um condomínio na Samambaia, Distrito Federal, ganhou na Justiça o direito de alimentar gatos de rua que vivem na região. O síndico havia proibido que ela continuasse com esta prática, que era realizada na garagem do prédio nos últimos três anos. A condômina chegou a ser multada pela atitude e o caso acabou na Justiça.
Não é a primeira vez que polêmica envolvendo gatos de rua e condomínios vai parar na Justiça. Em Campo Grande, um gato chamado Frajola conquistou o direito de morar em um condomínio.
Em primeira instância, a determinação foi favorável ao síndico do condomínio. Porém, após recurso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (JDFT) entendeu que proibir a alimentação dos animais viola a constituição federal, pois submete a crueldade e concedeu liminar à moradora.
“Proibir a alimentação de animais comunitários além de ser um ato condenável sob o ponto de vista moral é também ilegal pois viola a constituição federal, que veda qualquer ato de crueldade contra os animais em seu artigo 225”, defende a vice-presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-DF, Ana Paula de Vasconcelos.