Toda e qualquer edificação tem seus riscos. E riscos de incêndios ou outros eventos que levem à interdição, ou mesmo destruição da edificação, podem acontecer, por mais cuidadoso que se seja. Por essa razão, o seguro de condomínio é obrigatório por lei. Nos condomínios residenciais horizontais, o amparo é apenas para as áreas comuns, como portaria, salão de festas, playground, etc. Sendo exigência legal, o seguro é um item que será cobrado em quaisquer fiscalizações, como parte da documentação exigida para que o local possa ser habitado.
Vale lembrar que o primeiro seguro precisa ser contratado até 120 dias após a concessão do Habite-se.
O responsável por essa parte é o síndico. Portanto, ele responderá caso haja alguma inadequação ou falta de algum documento.
Caso a obrigatoriedade do seguro não seja cumprida, o condomínio fica sujeito a multa. O preço gira em torno de 10% do valor da edificação. Embora essa multa recaia sobre o condomínio, as pessoas responsabilizadas são o síndico e seus conselheiros. A situação ainda pode ser agravada caso seja descoberta a ausência do seguro em decorrência de um sinistro.
A cobertura do seguro de condomínio é variável. Pode ser contratado tanto um pacote básico ou incluir algumas coberturas e optar por um plano mais amplo.
Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.
A corretora de seguros deve auxiliar o síndico durante todo o processo de contratação do seguro, informando as coberturas e seguradoras existentes, a fim de atender de maneira plena aos riscos expostos.