By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Construtora é condenada por mais de 90 falhas em obra de condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Construtora é condenada por mais de 90 falhas em obra de condomínio
Na Justiça

Construtora é condenada por mais de 90 falhas em obra de condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/03/2023 14:03
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória não há incidência de prazo decadencial. Seguindo esse entendimento, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou uma construtora ao pagamento de indenização por mais de 90 falhas em um condomínio do Morumbi, bairro da zona sul da capital paulista.

As falhas na construção começaram a ser notadas em 2014. A defesa da empreiteira apontava que o prazo decadencial já havia sido ultrapassado. Pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel, contado a partir da efetiva entrega do bem.

O magistrado destacou que o CDC não estipula um prazo específico em casos de pretensão por indenização por inadimplemento contratual. Ele seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, nesses casos, “prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obras”.

A construtora alegou também que parte dos vícios teria sido danificada em decorrência de mau uso e de ausência de manutenção por parte do condomínio. A condenação será objeto de liquidação e o valor poderá ultrapassar R$ 1,5 milhão.

Inicialmente, foram apresentadas 114 falhas. Um laudo apontou, no entanto, que 22 não seriam construtivas. Outros 38 vícios eram aparentes e 54 ocultos.

“O pleito indenizatório alternativo da parte autora deve ser acolhido, concernente no valor a ser despendido para a realização dos reparos necessários. O montante, assim, deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação de ao menos dois orçamentos por parte da requerente.”

Atuam na causa, em favor do condomínio, os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, do escritório Terra Gonçalves Advogados.

(Fonte: Conjur)

Você pode gostar também

Acesso do Condomínio Recanto das Palmeiras à BR 101 será fechado na próxima terça (18)

Justiça de Minas considera ilegal taxa de condomínio diferenciada para coberturas

Juiz ordena que morador pare de falar mal de síndico no WhatsApp

Justiça determina demolição de Condomínio RK por parcelamento ilegal do solo

Fantástico mostra caso de racismo e ameaça contra porteiro de condomínio de Copacabana

TAGS:condomínioconstruçãoconstrutoraConsumidorjustiçamoradorVícios construtivos
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior BR 101: Obra do trecho urbano de Campos começa na próxima segunda-feira
Próxima notícia Bacia do rio Paraíba do Sul e segurança hídrica debatidas em Campos entre 11 e 13 de abril

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Condomínio responde por acidente causado por falha na conservação de área comum
Mundo dos Condomínios Na Justiça
27/04/2026
Condomínio vence ação no STJ e morador terá que demolir parte de casa
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
Grupo de mulheres tenta invadir condomínios em Niterói se passando por moradoras
Mundo dos Condomínios
26/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?