A síndica de um condomínio localizado no Distrito Federal perdeu, em primeira instância, ação na qual processou um morador após receber um meme, em grupo de WhatsApp, que reúne residentes e proprietários do conjunto residencial. Segundo o processo, o morador enviou um meme relacionado ao caso em que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) foi flagrado pela Polícia Federal com dinheiro na cueca, no ano passado. A síndica alegou que o meme escolhido pelo morador era mensagem sugerindo que ela estaria envolvida em ato de corrupção, uma vez que a postagem foi feita após ela enviar recado sobre obra realizada no condomínio. Cabe recurso.
Na ação, o morador argumentou que, no grupo, eram veiculadas várias mensagens que incluíam anúncios, piadas, eleições e política. A síndica pedia indenização de R$ 3 mil.
O Quarto Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização. Na sentença, a juíza Jackeline Cordeiro de Oliveira alegou que não consta nos autos informações que indiquem a existência de comentários posteriores e em que contexto foi enviada a mensagem do autor.
“Pelas provas produzidas nos autos, não é possível analisar todo o contexto da publicação, de modo que não restou comprovado de forma cabal que o réu enviou a mensagem com intuito de acusar a autora de atos de corrupção e denegrir a sua imagem perante os demais condôminos”, assinalou a magistrada.
(Fonte: Metropoles)