By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Empresa não pode cobrar juros de obra após atrasar entrega de condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > Empresa não pode cobrar juros de obra após atrasar entrega de condomínio
Mercado Imobiliário

Empresa não pode cobrar juros de obra após atrasar entrega de condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/03/2023 12:47
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Compartilhar

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu a Rondonópolis 32 Incorporadora SPE Ltda de cobrar taxa de evolução de obra após atrasar a entrega de um condomínio.

A decisão, proferida no último dia 1°, atendeu o pedido liminar requerido pelo advogado Igor Giraldi Faria.

O advogado recorreu ao TJ após ter pedido negado pelo juízo de 1° grau. Na segunda instância, ele apresentou o cronograma de obras emitido pela Caixa Econômica Federal, que comprova que a obra está atrasada.

Ao acatar o pedido do defensor, o desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende como ilícito cobrar do comprador do imóvel juros de obra ou outro encargo, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves, incluindo o período de tolerância.

“(…) considerando que a prova dos autos mostra que o prazo final à entrega do imóvel ficou ajustado para o mês de dezembro de 2022 (…), e que os documentos complementares que vieram agora aos autos, como o cronograma de obras do empreendimento objeto da lide e o extrato de cobrança de “Juros de Obra/Taxa de Evolução de Obra” (…), mostram que, de fato, o imóvel ainda não foi entregue e que continua a haver a cobrança do consumidor a título de “taxa de evolução da obra”, admito que a fundamentação recursal convence da presença dos requisitos legais necessários à antecipação da tutela recursal”.

“Portanto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo agravante, a fim de determinar à ré/agravada que se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança (incluindo meios indiretos de cobrança) a título de “juros de obra/taxa de evolução de obra” cujo fato gerador seja posterior à data final à entrega do imóvel, ou seja, depois do mês de dezembro de 2022, devendo o quadro ficar assim acertado até que a Turma Julgadora, com esteio nos demais subsídios e elementos que virão aos autos, decida com a certeza e segurança necessária o mérito da ação”, concluiu o desembargador.

Você pode gostar também

Dívida de condomínio pode levar imóvel a leilão e gerar prejuízo para investidores

Conselheiros de condomínios: entre a inércia e a atuação transformadora

Firjan Norte Fluminense realiza nesta terça evento para estimular setor que mais emprega na região

Cota extra do condomínio: quem paga?

Câmara aprova MP do Minha Casa, Minha Vida

TAGS:advogadoatrasocondomínioobrataxa
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Espaço da Oportunidade oferece 211 vagas de emprego nesta segunda-feira
Próxima notícia Quando o condomínio pode ser responsabilizado por danos causados por condôminos e visitantes?

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Curso feito um dia antes ajuda vigilante a salvar vida em condomínio de Campos
Mundo dos Condomínios
24/05/2026
Portaria remota, reconhecimento facial e LGPD: o que os condomínios precisam saber
Artigos
23/05/2026
Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
Secovi Rio e ABADI lançam a Cartilha da Copa do Mundo nos condomínios
Mundo dos Condomínios
20/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?