Não é uma história de 1º de abril. Se a justiça mantiver a data, um dos apartamentos do tetracampeão pela seleção brasileira de futebol em 1994, Bebeto, irá a leilão na segunda-feira, dia da mentira.
Desde maio de 2019, o ex-jogador e a esposa, Denise de Oliveira, não pagam a taxa do condomínio, acumulando uma dívida de R$ 504.262,02 junto ao Edifício Santa Mônica Special.
Localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o imóvel de 128 metros quadrados e duas vagas na garagem está avaliado em R$ 1,6 milhão. Se não for arrematado amanhã, o apartamento voltará a leilão no próximo dia 04 de abril, pela metade do valor ofertado.
O ex-atacante da seleção brasileira também foi executado por outros débitos relacionados ao imóvel. O IPTU referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2024, no valor de R$ 14.628,94, e a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 984,69, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 também estão em aberto. Todos os valores foram corrigidos e atualizados pela justiça.
A Ação de Execução de Título Extrajudicial foi proposta pelo condomínio em 2020. São quatro anos de espera para repor o desfalque no caixa. Esse período poderia ser mais longo. Antes de 2016, a cobrança das taxas condominiais na justiça precisava passar pelo processo de conhecimento da dívida para, posteriormente, através de uma sentença judicial, iniciar a fase de execução. Com a mudança no Código de Processo Civil, essa fase foi eliminada, tornando a cobrança judicial mais rápida.
Obrigações de cobrança
Exigir dos condôminos o pagamento das contribuições, impondo e cobrando multas devidas, é um dos deveres do síndico. Se for seguir à risca o que a lei permite, o condomínio pode ajuizar a ação de cobrança no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da cota. Entretanto, a prática exige tolerância; normalmente é feita uma negociação onde o devedor tem um prazo para acertar as contas de forma amistosa, com juros, multa e, se for o caso, os honorários do advogado. Se a alternativa não surtir efeito, o síndico precisa agir rapidamente sob pena de ser responsabilizado pela situação, correndo o risco inclusive de perder o cargo.
Imóvel familiar
A consequência mais grave para quem deixa de pagar as despesas condominiais, sem dúvidas, é a perda do imóvel. Mas antes de chegar a essa situação, o inadimplente pode ser punido administrativamente, como ser impedido de votar nas assembleias, pagar multa e juros, dentre outras sanções impostas pela convenção do condomínio.
Na esfera judicial, desde março de 2016, o devedor tem até três dias para efetuar o pagamento ou nomear bens para serem penhorados; caso isso não ocorra, o juiz determinará ao oficial de justiça a avaliação de bens a serem hipotecados.
Esses bens podem incluir o carro ou qualquer objeto encontrado na residência. Pode haver ainda o bloqueio da conta bancária para resgatar os valores da dívida e, por fim, a venda do imóvel.
O valor do arremate é repassado ao condomínio para o pagamento do débito e, se sobrar dinheiro, o restante é devolvido ao devedor.
Um equívoco recorrente é a crença de que o único bem de família, como o apartamento ou casa onde a família mora, está isento de ser leiloado.
Isso é um mito, pois a Lei nº 8.009/90 apresenta exceções que permitem a perda desse imóvel. Uma dessas exceções se aplica ao pagamento de impostos, taxas e contribuições devidos relacionados ao imóvel familiar, como imposto predial ou territorial.
Portanto, é importante permanecer atento às exceções estabelecidas na legislação, pois, como diz o ditado popular, “a lei tarda, mas não falha”.
Autora: Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , apresentadora do quadro Condomínios.etc no programa Condofornecedor.tv e do podcast Condominicando.