O Senado aprovou terça-feira (15) projeto de lei (PL) que prevê a realização de assembleias de condomínio de maneira remota durante a pandemia de covid-19. O texto vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
Sessões permanentes
O texto aprovado permite também suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido. A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.
A autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), afirmou ter atendido uma demanda de síndicos e condôminos. “Eles têm muita dificuldade de deliberar pautas que exigem quorum especial previsto em lei ou em convenção”, disse Soraya no plenário, após a aprovação do projeto.
“Esse projeto teve início antes da pandemia e ele reforçou a necessidade de oportunizar outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro”, acrescentou.
(Fontes: Agência Senado e Agência Brasil)