By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio
Na Justiça

Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/01/2024 16:00
Redação
Compartilhar
1 minutos de leitura
Compartilhar

A juíza de Direito Luciana Monteiro Amaral, da 11ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para determinar que uma ex-síndica preste contas a condomínio referente aos atos de sua gestão. A mulher deixou o cargo sem realizar a prestação de forma integral.

O condomínio sustentou no pedido que após a destituição, a ex-administradora se mantém omissa e incomunicável, dificultando o levantamento necessário e a aprovação de contas da nova administração.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a ex-síndica não contestou, decretando sua revelia. Assim, considerou que os fatos alegados se tornaram incontroversos.

A magistrada ainda destacou que o síndico está obrigado a prestar contas à assembleia do condomínio edilício, nos termos do que dispõe o art. 1.348, VIII, do CC e art. 22, § 1º, f, da lei 4.59/64. “Conclui-se, então, que a obrigação da requerida decorre da própria lei, além do requerimento formulado pela assembleia do condomínio”, completou.

Diante disso, julgou procedente o pedido para reconhecer o dever da ex-administradora de prestar contas ao condomínio, no prazo de 15 dias, referente aos seus atos de gestão.

Você pode gostar também

Condomínio condenado por revista ilegal em carro de prestador de serviço

Condomínio terá que indenizar moradora que teve o fornecimento de água cortado por inadimplência

Ex-síndico acusado de fazer empréstimos fraudulentos durante sua gestão é preso por estelionato

MP denuncia militar que matou vizinho por homicídio duplamente qualificado

Síndico de condomínio é condenado após alugar apartamento sem autorização do proprietário

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Próxima notícia Flagra: casal de turistas descobre câmera escondida em condomínio de luxo em Muro Alto

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Morte de adolescente: polícia apreende sete armas em operação no condomínio em Macaé
Mundo dos Condomínios
28/02/2026
Incêndio provocado por vazamento de gás em prédio deixa feridos na Bahia
Mundo dos Condomínios
27/02/2026
Corretora assassinada: Justiça aceita denúncia e torna síndico réu
Mundo dos Condomínios
26/02/2026
Caso de subsíndico assassinado em Campos completa um ano sem desfecho judicial
Mundo dos Condomínios
26/02/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?