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Sem categoria

Lei do silêncio: saiba o que é e quais são as sanções para quem descumprir

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/02/2024 13:08
Redação
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5 minutos de leitura
Divulgação/Freepik
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Muito conhecida, principalmente dentro dos condomínios, a “Lei do silêncio”, na verdade, não é um dispositivo delimitado e definitivo para todo o país, já que em muitos casos é definida por cada município ou distrito, como ocorre com a Lei Distrital número 4.092 de 30 de janeiro de 2008.

Contents
Como a lei do silêncio funciona em condomínios?Quem deve fiscalizar os barulhos no condomínio?Qual é o horário da Lei do Silêncio?Quantos decibéis são permitidos por lei?

Assim, o que existe é uma aplicação do Código Civil sobre os condomínios, que passou por uma evolução no decorrer dos anos, para abranger as necessidades demandadas com o avanço e desenvolvimento da sociedade brasileira.

Dessa maneira, no artigo 1277 do código existe a seguinte previsão:

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Como a lei do silêncio funciona em condomínios?

Para entender como funciona a lei do silêncio nos condomínios, primeiro é necessário entender que existem alguns dispositivos que a respaldam.

Esses dispositivos são o Código Civil, com aplicação específica aos condomínios e a Lei de Contravenções Penais.

Dessa maneira, temos que mesmo sem um ponto específico dentro do código Civil, não respeitar o silêncio nos horários determinados é tipificado como uma contravenção penal e, logo, está disposta na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

Dentro da Lei de Contravenções Penais, mais especificamente em seu artigo 42, está delimitado que perturbar ou atrapalhar o sossego e trabalho alheio está passível de multa ou, em alguns casos, reclusão que vai de 15 dias até 3 meses.

Estão sujeitos às medidas da Lei aqueles que perturbaram os demais com:

  • Utilização de instrumentos musicais de forma abusiva;
  • Gritaria, seja pontual ou recorrente;
  • Barulho de animais acima do normal.

Quem deve fiscalizar os barulhos no condomínio?

Uma vez que um dos maiores dissabores que existem dentro dos condomínios é a perturbação do sossego e, como ela pode desencadear diversos problemas aos demais moradores, é fundamental atuação veemente dos responsáveis.

Nesse sentido, consideram-se responsáveis por fiscalizar os barulhos incorridos dentro dos condomínios são o síndico ou, nos casos em que existem, os administradoras.

Em casos onde ocorre a perturbação do sossego, o primeiro passo que os responsáveis devem tomar é de tentar, ao máximo, encontrar uma solução pacífica entre as partes envolvidas.

Porém, como nem tudo é simples, em momentos que o agente que está perturbando continuar o desrespeito, será necessário implementar as sanções estabelecidas dentro do Regimento Interno e, em certa medida, até mesmo aplicar a Lei de Contravenções Penais.

Importante frisar, que no caso do condomínio que não delimita sobre horário da lei do silêncio, recorre-se à entidade máxima da cidade que cuida das questões ambientais, ou seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Qual é o horário da Lei do Silêncio?

Como cada condomínio possui suas normas para delimitar todos os direitos e deveres dos condôminos, o horário para que ocorra sanções em caso de ruídos acima do permitido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é definido por meio de suas assembleias.

De maneira geral, o horário da lei do silêncio dentro dos condomínios deve estar exposto em seu Regimento Interno e, geralmente, convenciona-se o horário das 20h às 7h.

Quantos decibéis são permitidos por lei?

Para definir qual o valor máximo para os sons, a ABNT utiliza como parâmetro o que a Organização Mundial da Saúde define como o limite para que o som não afete a audição humana.

Nesse sentido, a quantidade de decibéis permitido por lei, conforme mencionado acima, é estabelecido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, a qual define os seguintes valores divididos em dois períodos, de acordo com as delimitações da OMS.

No período das 20h às 7h, é permitido, no máximo, sons que alcancem 55 decibéis, por sua vez para o período das 7h às 20h, o limite é de 50 decibéis.

A título de exemplo, seguem alguns dos valores de decibéis de produtos utilizados no dia a dia:

  • Rádio: 70 decibéis;
  • Televisão: 70 decibéis;
  • Caixas de som: 130 decibéis;
  • Secadores de cabelo: 90 decibéis;
  • Ar condicionado: abaixo de 50 decibéis.

Assim, principalmente para aqueles que moram em condomínios, mais especificamente de apartamentos, é fundamental tomar cuidado com os horários de utilização dos aparelhos acima, que podem estar acima do delimitado pelo Regimento Interno.

Fonte:: Exame

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