Apesar de ter seu fim aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro do ano passado, a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro continua valendo. A Alerj ainda aguarda a mensagem do Executivo que apontaria para a extinção da cobrança. E o julgamento no Tribunal de Justiça (TJ), que aconteceria no último dia 07 de março, saiu de pauta e foi remarcado para 28 de março. Assim, o pagamento deve ser feito, já que é obrigatório. De qualquer forma, o contribuinte deve certificar-se com seu advogado sobre o procedimento a ser adotado.
Em 16 de novembro do ano passado a Alerj aprovou o fim da cobrança da chamada Taxa de Incêndio. Ao mesmo tempo, tramita no TJ uma Ação de Inconstitucionalidade também contestando a cobrança. Tanto a Indicação Legislativa na Alerj quanto a ação na Justiça são baseados na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, que considerou, em uma ação do Estado de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade.
No ano anterior, a ministra Carmem Lúcia já havia manifestado o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Em reposta ao questionamento da revista Meu Condomínio, o TJ confirmou o adiamento do julgamento que ocorreria em 07 de março: “ Não houve julgamento ainda. O processo 0075775-84.2021.8.19 de direta de inconstitucionalidade marcado inicialmente para o dia 07/03 foi incluído em pauta para julgamento pelo E. Órgão Especial para o dia 28/03/2022 às 13h”.
Já no mês de fevereiro, à revista Meu Condomínio, a assessoria do Corpo de Bombeiros informou que “por enquanto tudo sendo feito normalmente em relação a cobrança, emissão de boleto, certidão negativa e taxação sobre as edificações residenciais e/ou comércios e industriais”.
A Indicação Legislativa é de autoria da deputada estadual e advogada Adriana Balthazar. Segundo ela, vai ser preciso pagar e pedir o ressarcimento de forma judicial mais tarde: “A orientação é pagar as taxas, depois, quando for decidida a inconstitucionalidade, os contribuintes podem pedir, através de ações individuais, o ressarcimento dos últimos 5 anos”, disse a deputada através de sua assessoria.
Calendário de pagamento da cota única ou primeira parcela
- Final 0 e 1: 14/3
- Final 2 e 3: 15/3
- Final 4 e 5: 16/3
- Final 6 e 7: 17/3
- Final 8 e 9: 18/3
Calendário das outras quatro parcelas
- Final 0 e 1: 11/4; 9/5; 13/6 e 11/7
- Final 2 e 3: 12/4; 10/5; 14/6 e 12/7
- Final 4 e 5: 13/4; 11/5; 15/6 e 13/7
- Final 6 e 7: 14/4; 12/5; 16/6 e 14/7
- Final 8 e 9: 15/4; 13/5; 17/6 e 15/7
Faixa de valores para imóveis residenciais (área construída)
- Até 50 metros quadrados: R$ 34,82
- Até 80 metros quadrados: R$ 87,05
- Até 120 metros quadrados: R$ 104,46
- Até 200 metros quadrados: R$ 139,28
- Até 300 metros quadrados: R$ 174,10
- Acima de 300 metros quadrados: R$ 208,93
Valores para imóveis não residenciais
- Até 50 metros quadrados: R$ 69,64
- Até 80 metros quadrados: R$ 104, 46
- Até 120 metros quadrados: R$ 208,93
- Até 200 metros quadrados: R$ 584,99
- Até 300 metros quadrados: R$ 766,06
- Até 500 metros quadrados: R$ 974,99
- Até 1.000 metros quadrados: R$ 1.741,05
- Acima de 1.000 metros quadrados: R$ 2.089,26