Uma disputa entre um morador e um condomínio em Caruaru (PE) foi parar na Justiça após o corte do fornecimento de água do imóvel por suposta inadimplência em taxas condominiais. O caso, julgado pela 6ª Vara Cível de Caruaru, resultou em tutela de urgência deferida em outubro, com ordem de restabelecimento em 24 horas, e o condomínio também deve se abster de novos cortes no fornecimento de água e gás da unidade do autor como forma de coerção ao pagamento de débitos condominiais.
De acordo com a ação, o morador firmou, em outubro de 2024, um acordo de confissão de dívida no valor de R$ 13.597,50 com o condomínio, referente a taxas condominiais em atraso. Ele vinha cumprindo o acordo e realizou diversos pagamentos, alguns deles em espécie, diretamente a uma funcionária da administradora, empresa contratada para gerir o condomínio.
Posteriormente, descobriu-se que os valores pagos — cerca de R$ 7 mil — nunca foram registrados nos sistemas da administradora, pois a funcionária responsável havia se apropriado indevidamente dos recursos e não trabalhava mais na empresa. Mesmo assim, o condomínio notificou o morador e, em junho de 2025, interrompeu o fornecimento de água do imóvel alegando inadimplência.
Com a situação se agravando, a defesa ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, pedindo a religação imediata da água e a reparação dos danos materiais e morais. O juiz concedeu o pedido liminar e determinou que o condomínio e a administradora restabelecessem o fornecimento de água em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5 mil.
Direito fundamental
Na decisão, o magistrado foi claro ao afirmar que a prática é ilegal:
“Embora a assembleia tenha deliberado acerca da possibilidade de suspensão do fornecimento de água nos casos de inadimplência, tal medida não pode se sobrepor ao direito fundamental ao acesso à água, indispensável à vida, afastando-se, portanto, a autotutela pelo condomínio”.
O juiz também destacou que a interrupção do serviço viola a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde e à moradia, garantidos pela Constituição Federal.
Para o advogado Lion Arandas, “esta decisão abre um importante precedente para a concessão de tutelas de natureza similar, visto que, embora a assembleia tenha deliberado acerca da possibilidade de suspensão do fornecimento de água nos casos de inadimplência, tal medida não pode se sobrepor ao direito fundamental ao acesso à água, indispensável à vida, afastando-se, portanto, a autotutela pelo condomínio e a coibição da prática reiterada”.
O caso segue em trâmite. O morador ainda busca indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do corte indevido e do desvio dos valores pagos.
Fonte: Diário de Justiça

