A juíza 8ª Vara Cível de Goiânia, Vanessa Crhistina Garcia Lemos, determinou a suspensão imediata das cobranças e protestos relacionados a empréstimos fraudulentos feitos pelo antigo síndico de um residencial em Goiânia. A medida atende pedido feito pelo condomínio, que relatou que o ex-síndico teria falsificado documentos para contrair empréstimos fraudulentos em nome da administração, totalizando um débito de R$ 2,5 milhões, o que gerou um impacto financeiro significativo e resultou em protestos.
A fraude, que está sendo investigada criminalmente, teria envolvido a abertura indevida de contas bancárias e transferências para empresas ligadas ao ex-síndico. Diante do risco financeiro, o condomínio buscou a tutela cautelar para evitar a continuidade das cobranças, que comprometem a prestação de serviços essenciais.
Foi informado que devido à dívida não autorizada, o condomínio não possuir recursos suficientes para manter serviços como fornecimento de água, energia e a contratação de funcionários, o que afeta diretamente a funcionalidade e segurança dos moradores.
Argumentou-se que, sem a suspensão imediata dos débitos, os danos ao patrimônio e à operação do condomínio se tornariam irreversíveis, justificando a urgência na suspensão das cobranças e protestos para garantir a preservação dos recursos e evitar novos prejuízos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os requisitos legais para a concessão da medida foram atendidos, incluindo a verificação do perigo de danos irreparáveis ao condomínio caso a suspensão não fosse concedida.
Prisão
O ex-síndico chegou a ter sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara das Garantias de Goiânia, após investigações conduzidas pelo 8º Distrito Policial da capital, sob a responsabilidade do delegado Daniel Marcelino. As investigações foram iniciadas após a formalização de uma notícia-crime pelo condomínio relatando fraudes praticadas pelo ex-síndico durante sua administração. No entanto, o desembargador Alexandre Bizzotto, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu habeas corpus ao ex-síndico no dia 23 de setembro passado.
De acordo com as informações coletadas durante o inquérito, ele teria obtido vantagem ilícita ao realizar empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras, utilizando documentos falsos. Os valores obtidos foram transferidos para a conta de uma empresa de sua propriedade. Além disso, o ex-síndico, conforme as investigações, falsificou atas de assembleias que nunca ocorreram, reutilizando assinaturas de condôminos de outras reuniões para simular a aprovação dos empréstimos.
Em seu favor, a defesa do ex-síndico apontou, entre outros aspectos, a ausência de contemporaneidade dos fatos e a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. Conforme alegado pelo advogado Augusto Souza Cândido, os fatos imputados ocorreram entre 2021 e 2024, e a notícia-crime foi registrada em julho de 2024. Como ele não ocupa mais a função de síndico e os fatos são antigos, não haveria contemporaneidade para justificar a prisão preventiva.
Fonte: Rota Jurídica