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Meu Condomínio > Blog > Artigos > Perigo para o Segmento Condominial Brasileiro!
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Perigo para o Segmento Condominial Brasileiro!

Redação
Atualizado pela última vez em: 14/02/2025 13:17
Redação
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3 minutos de leitura
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Artigo publicado na revista impressa

O Conselho Federal de Administração (CFA) emitiu Resolução Normativa em 12/11/2024, determinando a obrigatoriedade do síndico profissional ou de sua empresa estarem filiadas aos Conselhos Regionais de Administração (CRA’s), prevendo inclusive aplicação de multas para quem não o fizer, determinando que estarão agindo de forma ilegal.

Destaca-se ainda que, no dia 29/11/2024, o mesmo Conselho, em nota de esclarecimento, diz que o Síndico ao qual possua formação diversa da ciência de Administração deve registrar a empresa no CRA, tendo apenas que, contratar um Responsável Técnico Administrador, com registro no CRA.

Vale esclarecer que esta tentativa de regulamentar a profi ssão de síndico é inconstitucional. Que a mesma deve seguir o rito de um projeto lei, rito este que foi tentado em 2018, através da PL-9.869 e que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Não conseguindo pelos meios legais, a tentativa agora é arbitraria e agravada pela aplicação de multas por parte do órgão.

Os principais argumentos contra essa iniciativa do CFA são:

  1. A atividade de síndico não é uma profissão regulamentada, sendo um cargo eletivo, multidisciplinar e político, similar à figura do político em cargos públicos eletivos. Portanto, não cabe ao CFA ou a qualquer outro conselho profissional regulamentá-la.

 

  1. A tentativa de regulamentação demonstra apenas a maneira de filiação e a obrigatoriedade arrecadatória, não demonstrando qualquer benefício aos síndicos e ao setor condominial. Sendo agravado pela atuação do CFA frente às milhares de administradoras filiadas a este, as quais não tiveram nenhum benefício aparente.

 

  1. A regulamentação, por se tratar de uma atividade multidisciplinar, poderia abrir precedente para que outros conselhos profissionais também buscassem regulamentar a atividade de síndico, gerando uma situação confusa e onerosa para os profissionais.

 

  1. A Resolução Normativa pode representar a ponta do iceberg. Caso os síndicos aceitem, quais serão as próximas exigências?

Para combater essa iniciativa do CFA, os líderes do setor estão se unindo em diversas frentes, como a criação de uma petição pública, ações judiciais e a articulação política junto a senadores e deputados federais. O objetivo é declarar a nulidade dessa resolução normativa e preservar a autonomia e a liberdade do exercício da atividade de síndico.

Ricardo Karpat

EMPRESÁRIO, CONSULTOR, PROFESSOR DE PÓS GRADUAÇÃO E PALESTRANTE

 

Leia mais sobre o assunto:

Exigência de registro dos síndicos profissionais nos CRAs gera reação

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