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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > MPRJ obtém decisão suspendendo licenças de projeto de galpões na Barra da Tijuca
Na Justiça

MPRJ obtém decisão suspendendo licenças de projeto de galpões na Barra da Tijuca

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/12/2023 16:39
Redação
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4 minutos de leitura
MPRJ recomenta paralisação de obras de empreendimento em área tombada
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão na Justiça suspendendo as licenças e autorizações concedidas pelo Município do Rio para o empreendimento de galpões logísticos em terreno de mais de 210 mil metros quadrados na Avenida Salvador Allende, nº 3.505, na Barra da Tijuca. A liminar impede a supressão e o manejo de vegetação ou da fauna, bem como a instalação do projeto da empresa Barralog Participações e Empreendimentos S.A em terreno pertencente à empresa Netos Participações e Empreendimentos Imobiliários.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada em razão dos iminentes riscos à diversificada fauna e flora locais, buscando a tutela preventiva do meio ambiente natural ameaçado pela concessão da licença ambiental para o amplo empreendimento. O MPRJ comprovou, com auxílio de Laudo Técnico elaborado por peritos do GATE Ambiental/MPRJ, que o empreendimento resultará no aterramento do habitat natural de diferentes espécies da flora e da fauna que se encontram oficialmente ameaçadas de extinção, dentre elas o peixe das nuvens e a borboleta da praia, ambos sob risco de extinção ao nível federal e global.

Na decisão liminar, o Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital avaliou que “a probabilidade do direito está demonstrada na medida que tanto os especialistas do GATE Ambiental quanto a técnica da SMDEIS [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação] e o técnico da SMAC [Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade] opinaram pela inviabilidade ambiental do empreendimento, ao menos na forma do projeto que foi submetido a licenciamento pela empresa BARRALOG”. Além disso, o magistrado ressaltou que “o perigo de dano é evidente, tendo em vista a existência de indivíduos em risco de extinção (flora e fauna) habitantes do local.”

O projeto consiste na construção de galpões logísticos, com infraestrutura completa para recebimento, armazenamento e entrega de cargas e mercadorias, em um terreno pantanoso que se encontra em seu estado natural, passando por um processo de regeneração ambiental, ainda em curso. Sobre as espécies ameaçadas pelo empreendimento, a ação detalhou, por exemplo, que o peixe das nuvens (N. minimus) é uma espécie com características peculiares pois ocorre apenas em ambientes aquáticos sazonais, que são formados durante as épocas chuvosas. Se reproduzem na estação chuvosa e enterram seus ovos no substrato do solo. Quando o ambiente seca, todos os peixes morrem, restando apenas os ovos em diapausa, que irão eclodir na próxima estação chuvosa, iniciando um novo ciclo. Dessa forma, essa espécie possui grande sensibilidade à mudança de seu habitat, sendo que os aterramentos das áreas de baixada alagável são uma das principais causas do risco de sua extinção.

 

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