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Lendo: Não basta ler a lei: o caso da LGPD nos condomínios e o risco das interpretações superficiais
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Artigos

Não basta ler a lei: o caso da LGPD nos condomínios e o risco das interpretações superficiais

Redação
Atualizado pela última vez em: 03/04/2026 16:55
Redação
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7 minutos de leitura
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é, sem dúvida, um marco importante. Mas o problema que temos visto nos condomínios não está exatamente na lei — e sim na forma como ela vem sendo compreendida.

Ou, muitas vezes, mal compreendida.

A ilusão de que ler a lei é suficiente

Existe uma percepção cada vez mais comum de que ler dispositivos legais — seja da LGPD, do Código Civil, Código Penal e outras normas — é suficiente para dominar o assunto.

E não é raro que, ao buscar orientação jurídica, algumas pessoas já cheguem com conclusões prontas, baseadas apenas na leitura isolada de artigos — muitas vezes acreditando que já sabem exatamente o que a lei permite ou proíbe.

O Direito não funciona assim.

A aplicação da lei exige interpretação, análise de contexto, ponderação de princípios e conhecimento técnico. Sem isso, o risco de erro é alto — mesmo quando a intenção é acertar.

O caso concreto: quando a interpretação falha

Um caso recente julgado pela Justiça de São Paulo ilustra bem esse cenário.

Após um alagamento na garagem do condomínio, uma moradora teve seu veículo danificado — a água ultrapassou o escapamento do carro. Para acionar o seguro, solicitou as imagens das câmeras de segurança.

O pedido foi negado.

Diante da recusa, a moradora registrou um primeiro Boletim de Ocorrência. Ainda assim, não teve acesso às imagens. Foi necessário um segundo registro para que, finalmente, o material fosse liberado.

Paralelamente, ingressou com ação judicial com pedido de tutela antecipada — que foi concedida. Mesmo assim, houve resistência inicial ao cumprimento.

As teses apresentadas — e rejeitadas

No processo, o condomínio alegou a LGPD como justificativa para a negativa. Após a condenação, a administradora sustentou ilegitimidade para figurar na ação.

Nenhuma das duas teses foi acolhida.

A sentença responsabilizou ambos — condomínio e administradora — e o Tribunal manteve essa decisão.

Houve ainda a tentativa de condicionar o fornecimento das imagens à assinatura de um termo de não divulgação. A Justiça afastou essa exigência, reconhecendo que o acesso à informação, quando legítimo, não pode ser submetido a condicionantes indevidas.

O que diz a lei — de forma completa

O fundamento adotado pela Justiça é bastante didático.

O artigo 1.335, inciso II, do Código Civil garante ao condômino o direito de fiscalizar a administração. Já o artigo 1.348 impõe ao síndico o dever de zelar pelos interesses coletivos.

Em situações como essa — envolvendo sinistro e possível prejuízo patrimonial — o acesso à informação deixa de ser apenas um direito e passa a ser uma necessidade concreta.

E a própria LGPD, invocada para negar o acesso, traz as exceções que autorizam o fornecimento.

O artigo 7º, inciso VI, permite o tratamento de dados para o exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos. O inciso IX autoriza o tratamento para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiros.

Ou seja, a interpretação correta da lei levaria a uma conclusão oposta à adotada inicialmente.

O papel das orientações equivocadas

Esse tipo de situação não surge apenas da leitura equivocada da lei.

Na prática, é comum que decisões sejam tomadas com base em interpretações superficiais ou orientações inadequadas — muitas vezes repassadas por quem atua na gestão, mas não possui formação jurídica específica.

Administradoras têm papel fundamental na rotina condominial, mas não substituem a análise de um advogado especialista.

E quando essa linha se confunde, o risco é justamente esse: decisões mal fundamentadas que acabam sendo revistas pelo Judiciário.

O custo da interpretação apressada

O desfecho do caso reforça esse alerta.

Condomínio e administradora foram condenados por litigância de má-fé — justamente por criarem resistência injustificada ao fornecimento das imagens.

Ou seja, uma situação que poderia ser resolvida de forma simples acabou gerando desgaste, tempo e responsabilização.

Mais do que LGPD: uma questão de compreensão do Direito

Talvez o maior aprendizado desse caso não esteja apenas na LGPD.

Ele revela um problema mais amplo: a crença de que conhecer a lei é apenas ler seus artigos.

Não é.

Conhecer a lei é compreender o seu alcance, suas exceções, sua aplicação prática e sua relação com outros direitos.

Especialização não é luxo — é necessidade

Esse é um exemplo típico da importância da atuação de advogados especialistas.

Não se trata de formalidade, mas de segurança jurídica.

Uma orientação técnica adequada evita interpretações apressadas, decisões equivocadas e consequências que poderiam ser facilmente prevenidas.

Equilíbrio é o caminho

A LGPD não é uma barreira. Assim como o Código Civil, ela é um instrumento.

E instrumentos precisam ser bem utilizados.

No ambiente condominial, onde convivência, patrimônio e responsabilidades se cruzam diariamente, o equilíbrio entre proteção de dados e garantia de direitos é essencial.

Porque, no fim, conhecer a lei não é apenas ler o que está escrito.

É entender o que ela realmente quer dizer — e como aplicá-la corretamente na vida real.

Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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TAGS:condomíniosdestaqueLGPD
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