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Lendo: Portugal tornará mais rígidas regras para compra de imóveis por criptomoedas
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Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > Portugal tornará mais rígidas regras para compra de imóveis por criptomoedas
Mercado Imobiliário

Portugal tornará mais rígidas regras para compra de imóveis por criptomoedas

Redação
Atualizado pela última vez em: 03/04/2022 10:50
Redação
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3 minutos de leitura
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Visto lá fora como um “paraíso fiscal” para os criptonegócios Portugal vai adotar novas e mais rígidas regras para a compra de imóveis com criptomoedas. A Ordem dos Notários (ON) está  preparando um regulamento que vai dar instruções claras aos notários sobre como fazer escrituras de compra e venda de casas em criptomoedas. A atenção especial é para evitar eventuais suspeitas de lavagem de dinheiro.

Comprar casas em criptomoedas não é um tema novo. Mas poderá ser feito de forma diferente já a partir da próxima semana. Até agora, a ON não tem registado negócios puramente digitais. Isto porque na hora de comprar uma casa com as criptomoedas, primeiro dá-se a conversão em euros e só depois é assinada a escritura.

Com o novo regulamento vai passar a ser possível fazer transações imobiliárias com moedas virtuais, tratando-se este como um negócio de permuta, isto é, onde há troca de bens por criptomoedas. E será tratado como um negócio de risco para efeitos de prevenção de lavagem de dinheiro e outro tipo de crimes fiscais. Por tudo isto, os notários — cartórios — vão ter de seguir instruções concretas para filtrar e conhecer estes criptonegócios.

Como vai ser feita a compra e venda de casas em criptomoedas?

Quem quiser comprar uma casa em criptomoedas  terá de comunicar até cinco dias antes da escritura os seguintes dados aos notários, que depois deverão ser enviados ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira:

  • Identificar as partes envolvidas no negócio (nome, profissão, morada);
  • Revelar o preço e tipo de criptomoeda;
  • Apresentar provas da compra das criptomoedas (isto é, vão ser exigidos registos desde a aquisição das moedas virtuais até ao momento do negócio);
  • Enviar informações sobre as wallets (carteiras de armazenamento);
  • Indicar a data da escritura;

Se a transação imobiliária com criptomoedas superar os 200 mil euros, além das comunicações prévias acima há outras regras a cumprir:

  • A operação deverá ser comunicada às autoridades;
  • Será necessário comparar o valor das criptomoedas à data do contrato-promessa e o seu valor à data da escritura.

Note-se que continuará a ser possível fazer negócios imobiliários em criptomoedas como têm sido feito até agora: convertendo as moedas virtuais em euros na data da escritura. Neste caso, o vendedor converte a criptomoeda em euros no banco e, depois, cabe à corretora despistar os riscos sobre a origem do dinheiro. O notário, por sua vez, seguirá com os procedimentos normais.

 

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TAGS:criptomoedasimóveisMercado imobiliárioPortugal
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