O presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei 14.405, de 10 de Julho de 2022, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, era necessária a aprovação em assembleia por unanimidade.
A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.
A OAB de São Paulo havia se manifestado contrária a sanção, mas ela acabou acontecendo.