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Lendo: TRT-6 reconhece vínculo empregatício entre zeladora e condomínio
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > TRT-6 reconhece vínculo empregatício entre zeladora e condomínio
Mundo dos Condomínios

TRT-6 reconhece vínculo empregatício entre zeladora e condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 09/08/2021 20:43
Redação
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3 minutos de leitura
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A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª região (Pernambuco) reconheceu vinculo empregatício entre uma zeladora e o condomínio onde atuava. A decisão foi fundamentada pela LC 150/15, que trata do trabalho doméstico e estabelece que o vínculo empregatício só será reconhecido quando houver prestação de serviços contínua por mais de dois dias na semana. Tal regra só alcança a atividade doméstica, ou seja, aquela realizada dentro de uma residência, para uma pessoa ou uma família e que não tem finalidade lucrativa.

De acordo com a decisão do TRT-6, o condomínio se equipara a um empregador celetista, nos moldes do previsto no artigo. 2º, § 1º, da CLT.

Entenda:

Uma zeladora ingressou com a ação judicial pedindo que fosse reconhecida a relação de emprego com o condomínio no qual ela atuava. Por sua vez, a defesa do condomínio argumentou ser uma prestação de serviço de forma autônoma, realizada esporadicamente e sem subordinação.

As testemunhas convocadas deram depoimentos conflitantes sobre o expediente: a convidada pela parte autora contou trabalhar no edifício vizinho e afirmou que conseguia ver a reclamante laborar no condomínio todos os dias; já a testemunha da parte ré, um morador do condomínio, informou que a zeladora prestava serviços apenas uma ou duas vezes na semana.

Porém, de acordo com o relator, desembargador Fábio André de Farias, cabia à reclamada comprovar que o serviço era prestado sem eventualidade e/ou subordinação, pois esta é a regra do Art. 818, II, da CLT. Porém, não houve qualquer evidência sobre a falta de subordinação e, acerca da eventualidade, o argumento foi de que a atividade ocorria apenas uma ou duas vezes na semana.

“O fato é que o trabalho prestado em 1 ou 2 dias na semana ao condomínio não exclui a relação de emprego, porque presente a habitualidade”, opinou.

O magistrado defendeu que não foi possível constatar quantos dias da semana a reclamante trabalhava no local, haja vista a diferença de depoimentos, mas que o TST tem entendido que a prestação de serviços habituais, ainda que uma ou duas vezes na semana, confere a característica do trabalho rotineiro, usual e que se prolonga no tempo.

A exceção é o trabalho doméstico e, no caso em questão, a funcionária realizou atividades de limpeza e conservação no condomínio durante mais de 12 anos. Assim, julgou presentes todos os requisitos da relação de emprego, condenando o condomínio a fazer o registro na carteira de trabalho e a pagar-lhe diferenças salariais, férias e adicional de 1/3, auxílio transporte, verbas rescisórias e multas.

Informações: TRT-6.

(Fonte: Migalhas.com.br)

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TAGS:condomíniosjustiçaTRT
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