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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Seguro residencial x condominial: você sabe a diferença?
Mundo dos Condomínios

Seguro residencial x condominial: você sabe a diferença?

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/01/2025 18:44
Redação
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2 minutos de leitura
(Foto: Divulgação/Freepik)
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Para a maioria, o lar é onde estão as coisas mais preciosas, muitas vezes acumuladas em uma vida inteira. E não se trata apenas de bens materiais, já que o lar também é onde estão os entes queridos. Por isso mesmo, proteger o lar é mais do que uma prioridade; é uma condição para a tranquilidade da família.

Compreender as diferenças entre o seguro condominial e o seguro residencial é essencial para assegurar a proteção ideal em diversas circunstâncias. Com mais de 30 anos no mercado, o diretor de seguros Rafael Faria, da Rafael Faria Seguros, explica que o seguro condominial abrange a estrutura do condomínio como um todo, enquanto o seguro residencial foca na proteção do interior do seu apartamento, incluindo a maioria dos seus bens pessoais.

“O seguro condomínio é específico, é para as necessidades de um condomínio como um todo. Esse seguro é das áreas comuns. Ele abrange todos os riscos que o condomínio pode ter, inclusive responsabilidade civil, qualquer dano causado a alguma pessoa, seguro de vida dos empregados, enfim, tudo relativo ao condomínio. Já o seguro residencial é relativo à unidade, seja casa ou apartamento, que pode fazer parte de um condomínio ou não”, esclarece.

Além disso, Rafael Faria destaca que o seguro condominial é obrigatório. De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

“Em um condomínio os riscos são muito grandes, uma comunidade grande de pessoas, então o perigo sempre aumenta. Além disso, é obrigatório por lei. O síndico do condomínio, ele é responsável civil e criminalmente por questões que ocorrem dentro do condomínio. Com o seguro ele consegue precaver a si e aos condôminos de bastante ocorrência”, finaliza.

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TAGS:condomíniocondomíniosseguro condominialsíndicasíndicosíndicos
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