By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: STJ define que é possível penhora de vaga de garagem desde que negociação seja restrita a condôminos
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > STJ define que é possível penhora de vaga de garagem desde que negociação seja restrita a condôminos
Na Justiça

STJ define que é possível penhora de vaga de garagem desde que negociação seja restrita a condôminos

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/08/2024 17:28
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

Ao dar parcial provimento a recurso especial a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a penhora de vaga de garagem, desde que hasta seja restrita a condôminos. A decisão aconteceu nesta terça-feira (6).

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, interpretou a vedação prevista no CC sobre alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, em consonância com a súmula 449 do STJ, que permite a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, considerando ser imperativo restringir a participação na gasta pública exclusivamente a condôminos.

O processo discutia a possibilidade de alienação judicial de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis a pessoas estranhas ao condomínio, mesmo diante de vedação expressa na convenção condominial.

O relator observou que, em julgamento da 4ª turma, definiu-se que, em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como unidade autônoma, desde que lhe caiba matricula independente no registro de imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; direito acessório quando vinculada a um apartamento, sendo assim de uso particular; ou área comum, quando sua fruição couber a todos os condomínios indistintamente.

No contexto da unidade autônoma, explicou o ministro, é admissível a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família, conforme estabelecido pela súmula 449  da Corte: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”

No caso, ao aplicar o entendimento da referida súmula, o TJ/SC afastou a proibição do art. 1331 parágrafo 1º do CC para o caso de alienação a terceiros estranhos ao condomínio na hipótese de determinação judicial de vaga com matrícula própria.

Diz o dispositivo:

§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

O ministro destacou que a redação do trecho foi conferida em 2012 com a finalidade de garantir segurança, funcionalidade e harmonia no ambiente condominial. Dessa forma, filiou-se ao entendimento firmado pelas 2ª e 3ª turmas, segundo o qual a vedação à venda de vaga de garagem para terceiro estranho ao condomínio prevista no art. 1.331 do CC prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

O ministro ainda citou precedente da 4ª turma afastando a penhora sobre vaga de garagem por ser clara a lei ao vedar a transferência do direito a guarda de veículos nas garagens a pessoas estranhas ao condomínio.

Para o ministro, o TJ/SC, ao permitir a alienação da vaga de garagem a terceiros estranhos ao condomínio, violou disposto no art. 1331 do CC.

Assim, deu parcial provimento ao RESP para, reconhecendo a possibilidade de penhora da vaga de garagem, apenas determinar que a hasta pública seja restrita aos condôminos.

Os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti, presentes na sessão, acompanharam o relator.

 

Fonte: Migalhas

 

Você pode gostar também

TJGO extingue processo para recondução de síndico que teve mandato encerrado durante curso da ação

Rio: MPRJ cria Força-Tarefa de combate à ocupação irregular do solo urbano

MPRJ obtém decisão suspendendo licenças de projeto de galpões na Barra da Tijuca

Justiça manda condômino indenizar síndica por insinuação de “caixa 2” no WhatsApp

Covid: Campos flexibiliza mais regras para condomínios

TAGS:condomíniocondomíniosjustiçaSTJ
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Juiz condena ex-síndico a ressarcir valores de contratos superfaturados
Próxima notícia Elevador cai em prédio de Higienópolis e deixa três pessoas feridas

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Airbinb em condomínios só com aprovação de 2/3 dos moradores, diz STJ
Mundo dos Condomínios Na lei
08/05/2026
Menino de três anos é resgatado a 10 metros de altura e agarrado a um fio
Mundo dos Condomínios
08/05/2026
Corretora assassinada: audiência decide se síndico irá a júri popular
Mundo dos Condomínios
07/05/2026
Naturgy oferece condição especial para clientes com dívidas antigas
Geral
07/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?