By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo
Mundo dos CondomíniosNa lei

TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo

Redação
Atualizado pela última vez em: 26/06/2026 09:44
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A administração do síndico se limita a atos de gestão ordinária, enquanto a destinação de áreas comuns para exploração comercial mediante locação altera a natureza do uso do espaço coletivo e exige obrigatoriamente a aprovação em assembleia geral de condôminos.

Com esse entendimento unânime, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente um contrato de locação firmado entre um condomínio e um estacionamento para exploração de área comum e determinou a reintegração de posse definitiva da área.

De acordo com os autos, o síndico assinou, em nome do condomínio e da empresa contratada, um documento de locação para exploração de um estacionamento em áreas comuns do edifício, sem autorização da assembleia condominial.

Conflito de interesses

Para o relator do recurso, César Augusto Fernandes, a invalidade decorre de dois vícios: o síndico não deter autonomia para dispor de um patrimônio comum sem prévia autorização do corpo deliberativo e de ter havido “vício gravíssimo na manifestação de vontade”.

“Os autos revelam que o então síndico subscreveu o instrumento contratual e figurou, simultaneamente, como representante do locador e da locatária. Tal cenário configura o chamado ‘contrato consigo mesmo’ ou autocontrato, previsto no artigo 117 do Código Civil. No âmbito condominial, o síndico atua como mandatário dos condôminos. Ao contratar com empresa da qual é sócio ou representante legal, sem que houvesse autorização específica e prévia da assembleia para essa autocontratação, o gestor incorre em evidente conflito de interesses e, consequentemente, fere os deveres de fidelidade e transparência”, concluiu.

Também participaram do julgamento os magistrados Barbosa Ferreira Neto e José Augusto Genofre Martins. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1015419-73.2024.8.26.0011

(Conjur)

Você pode gostar também

Homem é espancado por vizinhos dentro de condomínio em Contagem

Síndicos de Campos passarão a ter canal de comunicação direto com a Polícia Militar

Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios

Campos perto de ganhar primeiro bairro seguro da região, por iniciativa de condomínios próximos ao Shopping Partage

Tribunal de São Paulo mantém condenação de síndico por desvio de R$ 400 mil de condomínio

TAGS:condomíniodestaquesíndico
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Faltam poucos dias para o fim do prazo da inspeção obrigatória de gás canalizado em Campos e Macaé
Próxima notícia Moradores vivem rotina de medo em condomínio de Mauá em meio a risco de colapso

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Urba, da MRV&CO, realiza campanha nacional com bônus de até R$ 15 mil na compra de lotes
Mercado Imobiliário
13/08/2026
Rompimento de adutora alaga condomínio e prédio é interditado pela Defesa Civil
Mundo dos Condomínios
12/08/2026
Aumento de furtos praticados por falsos entregadores acende alerta em condomínios: especialista explica como reduzir os riscos
Mundo dos Condomínios Segurança
12/08/2026
Família de empresário morto em prédio processa condomínio e pede R$ 1,2 milhão
Mundo dos Condomínios Na Justiça Segurança
11/08/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?