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Lendo: Tribunal de Justiça do Rio julga dia 7 de março fim da taxa de incêndio
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Meu Condomínio > Blog > Na lei > Tribunal de Justiça do Rio julga dia 7 de março fim da taxa de incêndio
Na lei

Tribunal de Justiça do Rio julga dia 7 de março fim da taxa de incêndio

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/02/2022 17:09
Redação
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3 minutos de leitura
Foto: Arquivo
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Aprovada em 16 de novembro do ano passado pela Alerj, o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro ainda é dúvida. Isso porque a Assembleia Legislativa ainda aguarda a mensagem do Executivo que apontaria para a extinção da cobrança. Enquanto isso, os boletos com a cobrança continuam sendo emitidos .A definição desta situação pode vir da Justiça, de acordo com o que apurou a revista Meu Condomínio: tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma Ação, que pede a declaração de inconstitucionalidade da cobrança da Taxa no âmbito do Estado do Rio, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento,  está previsto para o próximo dia 7 de Março.

À revista Meu Condomínio, a assessoria do Corpo de Bombeiros informou que “por enquanto tudo sendo feito normalmente em relação a cobrança, emissão de boleto, certidão negativa e taxação sobre as edificações residenciais e/ou comércios e industriais”.

A Indicação Legislativa aprovada pela Alerj em novembro passado e a ação que tramita na Justiça estão baseados na decisão proferida pelo STF em agosto de 2020, que considerou, em uma ação do Estado de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Carmem Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

A Indicação Legislativa é de autoria da deputada estadual e advogada Adriana Balthazar. Uma alternativa, aponta sua assessoria, seria as pessoas segurarem o pagamento até o julgamento do dia 7 de Março.

— Não é justo pagarmos por algo que o Supremo Tribunal federal já julgou como inconstitucional em outros estados. Essa Taxa é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão. Vamos continuar lutando até termos uma resposta — ressaltou Adriana Balthazar.

Deputada Adriana Balthazar, autora da Indicação Legislativa pelo fim da taxa

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TAGS:Adriana BalthazarAlerjcondomíniostaxa de incêndioTJ
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