Uma moradora obrigada a pagar 50% do valor da conta de água de um condomínio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a divisão igualitária da despesa entre os seis proprietários. A sentença é da juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, e foi divulgada nessa segunda-feira (13/7).
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Conforme o processo, a autora entrou com a ação afirmando que, desde que adquiriu o apartamento, arcava com 50% da conta de água do prédio, composto por seis unidades, sob a justificativa de que seu imóvel teria maior fração ideal e possibilidade de uso comercial.
A moradora explicou que os outros 50% eram divididos entre os demais cinco condôminos e que o rateio não se baseava em medição individual de consumo. Ela argumentou ainda que nunca houve comprovação de que seu imóvel consumisse metade da água do edifício.
Para justificar a divisão, segundo a autora, o condomínio alegava existir uma deliberação em ata que previa esse critério de rateio. No entanto, o documento nunca foi apresentado, mesmo após reiteradas solicitações. Segundo ela, a divisão da conta de água deve observar a convenção condominial, que determina que as despesas sejam rateadas igualmente entre as seis unidades.
Defesa
Em sua defesa, o condomínio sustentou que a unidade de propriedade da autora sempre foi utilizada com destinação comercial, desde os anos 1990, inclusive por uma fábrica de joias e uma empresa de fotografia, atividades que, conforme o réu, “demandam elevado consumo de água”.
Diante disso, os condôminos deliberaram, em assembleia, que o referido apartamento arcaria com 50% do valor total do consumo de água do edifício, sendo os outros 50% rateados entre os demais cinco apartamentos exclusivamente residenciais. Ainda de acordo com a defesa, a autora sempre teve conhecimento dessa forma de divisão da despesa e concordou com ela por décadas.
Decisão
Na sentença, a juíza Lílian Bastos de Paula apontou que a convenção de condomínio constitui a lei interna dos edifícios e tem legitimidade para estabelecer os critérios de rateio das despesas. Além disso, um laudo pericial demonstrou que o argumento utilizado pelo condomínio para justificar a cobrança diferenciada da conta de água não possuía amparo técnico na realidade atual do imóvel.
Dessa forma, a magistrada declarou a ilegalidade e a abusividade do critério de rateio diferenciado que impunha ao apartamento da autora a obrigação de pagar 50% das despesas de consumo de água e determinou que o condomínio restabeleça, de forma imediata, o rateio igualitário da despesa, na proporção de um sexto para cada unidade do edifício.
A sentença é de 1ª Instância e cabe recurso
(O Tempo)
