A discussão sobre acessibilidade e inclusão ganhou novos contornos nos últimos anos. O aumento da conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e o envelhecimento da população têm levado condomínios de todo o país a reverem suas estruturas físicas, normas internas e a própria forma de convivência entre os moradores.
Apesar dos avanços, ainda são frequentes os relatos de pessoas que enfrentam obstáculos para exercer direitos básicos dentro do próprio local onde vivem. Barreiras arquitetônicas, resistência de moradores à realização de obras de acessibilidade, falta de treinamento dos funcionários e episódios de discriminação demonstram que muitos condomínios ainda não estão preparados para oferecer um ambiente verdadeiramente inclusivo.
Para o Dr. Felipe Faustino, advogado especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, a acessibilidade deixou de ser apenas uma boa prática para se tornar uma obrigação jurídica.
“A inclusão não pode depender da boa vontade da administração ou dos moradores. Ela é um direito assegurado por lei e deve ser tratada como prioridade dentro dos condomínios.”
A acessibilidade é um direito fundamental
A legislação brasileira estabelece um amplo sistema de proteção às pessoas com deficiência. A Constituição Federal assegura o princípio da igualdade, enquanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que sejam eliminadas barreiras que impeçam o exercício pleno da cidadania.
Além disso, normas técnicas da ABNT e legislações específicas tratam da acessibilidade em edificações, estabelecendo parâmetros para circulação, utilização das áreas comuns e adaptação dos espaços.
Segundo Felipe Faustino, muitos moradores ainda acreditam que adaptações representam um benefício individual, quando, na realidade, atendem ao interesse coletivo.
“Quando um condomínio promove acessibilidade, ele não está favorecendo apenas uma pessoa. Está garantindo que qualquer morador, visitante ou prestador de serviço possa utilizar os espaços com autonomia, segurança e dignidade.”
A obrigação vai além da construção do prédio
Mesmo condomínios antigos podem precisar realizar adaptações quando houver necessidade.
Embora cada situação deva ser analisada individualmente, a legislação e a jurisprudência caminham no sentido de privilegiar a inclusão e a eliminação de barreiras.
