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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Falha na portaria faz condomínio responder por furto em apartamento, decide STJ
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Falha na portaria faz condomínio responder por furto em apartamento, decide STJ

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/09/2026 09:31
Redação
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3 minutos de leitura
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante cessada do pleno que pode julgar a prisão do ex-Jogador. Robinho, condenado por estupro, na Itália. | Sérgio Lima/Poder360 - 20.mar.2024
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização a moradores que tiveram o apartamento furtado. Para o tribunal, houve falha no controle de acesso, já que os criminosos entraram pelo portão principal com a autorização do porteiro e sem qualquer identificação ou confirmação prévia.

O furto ocorreu enquanto os moradores estavam viajando. Após terem a entrada liberada, os criminosos chegaram até o apartamento e levaram objetos de valor. Na saída, eles deixaram o condomínio carregando mochilas com os bens furtados, novamente sem serem abordados.

No recurso apresentado ao STJ, o condomínio argumentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo crime praticado por terceiros e que não havia comprovação de culpa. A alegação, no entanto, não foi acolhida.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, como regra geral, os condomínios não são obrigados a indenizar moradores por todos os furtos ocorridos em suas dependências. A responsabilização, porém, pode ser reconhecida quando existe uma falha concreta nos serviços de segurança oferecidos.

No caso analisado, o tribunal entendeu que a ausência de identificação dos visitantes e a liberação do acesso sem autorização dos moradores demonstraram negligência. A conduta do funcionário, segundo a decisão, facilitou a entrada e a saída dos criminosos e contribuiu diretamente para o prejuízo sofrido pelas vítimas.

Decisão reforça atenção aos protocolos de segurança

O julgamento serve de alerta para síndicos, administradoras e equipes de portaria. Não basta instalar câmeras, interfones ou sistemas eletrônicos: os procedimentos de controle de acesso precisam ser claros, conhecidos e efetivamente cumpridos.

Entre os cuidados recomendados estão a identificação de visitantes, a confirmação da autorização diretamente com o morador, o registro de entradas e saídas e o treinamento periódico dos profissionais responsáveis pela portaria.

A decisão não significa que o condomínio responderá por qualquer furto. Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando, entre outros aspectos, as regras previstas na convenção, os serviços de segurança oferecidos e a existência de negligência ou falha operacional que tenha contribuído para o crime.

Fonte: Consultor Jurídico e Superior Tribunal de Justiça.

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TAGS:acessocondomíniodestaqueSTJ
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